Acordo Coletivo

Registro MTE RO000150/2025 · Solicitação MR060294/2025 · registrado em 29/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 4,65% 33 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas, de Formação Profissional e de Assistência Social do Estado de Rondônia , com abrangência territorial em RO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas, de Formação Profissional e de Assistência Social do Estado de Rondônia , com abrangência territorial em RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL

O SESC – AR/RO reajustará os salários de seus colaboradores no percentual de 4,65% (quatro ponto sessenta e cinco por cento) a partir de 1º de maio de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - DO SUPRIMENTO E QUEBRA DE CAIXA

O SESC – AR/RO pagará para os empregados que exercem a função de Caixa; Caixas eventuais; Bilheteiros ou similares, remuneração mensal de 10% (dez por cento) sobre o salário-mínimo, exceto para o Chefe de Tesouraria, que está enquadrado no Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS como Lider de Setor.

CLÁUSULA QUINTA - DAS HORAS EXCEDENTES

O SESC – AR/RO se compromete pagar as horas trabalhadas excedentes à carga horária normal dos Instrutores no mês subsequente à atividade realizada, de acordo com a legislação da CLT.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS E COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS DIÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONCESSÃO DE BENEFICIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA (PDI 2025/2026)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO INTERVALO ENTRE JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REGISTRO DE PONTO
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.