Acordo Coletivo
Registro MTE RO000150/2025 · Solicitação MR060294/2025 · registrado em 29/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas, de Formação Profissional e de Assistência Social do Estado de Rondônia , com abrangência territorial em RO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas, de Formação Profissional e de Assistência Social do Estado de Rondônia , com abrangência territorial em RO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
O SESC – AR/RO reajustará os salários de seus colaboradores no percentual de 4,65% (quatro ponto sessenta e cinco por cento) a partir de 1º de maio de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - DO SUPRIMENTO E QUEBRA DE CAIXA
O SESC – AR/RO pagará para os empregados que exercem a função de Caixa; Caixas eventuais; Bilheteiros ou similares, remuneração mensal de 10% (dez por cento) sobre o salário-mínimo, exceto para o Chefe de Tesouraria, que está enquadrado no Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS como Lider de Setor.
CLÁUSULA QUINTA - DAS HORAS EXCEDENTES
O SESC – AR/RO se compromete pagar as horas trabalhadas excedentes à carga horária normal dos Instrutores no mês subsequente à atividade realizada, de acordo com a legislação da CLT.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS E COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - DAS DIÁRIAS
- CLÁUSULA NONA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONCESSÃO DE BENEFICIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA (PDI 2025/2026)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO INTERVALO ENTRE JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REGISTRO DE PONTO
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.