Acordo Coletivo

Registro MTE RJ003190/2025 · Solicitação MR063703/2025 · registrado em 31/10/2025

Vigência encerrada 39 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados de empresas de asseio e conservação , com abrangência territorial em Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Resende/RJ e Volta Redonda/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados de empresas de asseio e conservação , com abrangência territorial em Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Resende/RJ e Volta Redonda/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA

O piso salarial da categoria será de R$ 1.713,78 (um mil setecentos e treze reais e setenta e oito centavos), a partir de 01/01/2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todos os empregados que já percebem salários superiores a R$ 1.713,78 terão seus salários corrigidos em 7,5% (sete virgula cinco por cento), a partir de janeiro de 2025. PARÁGRAFO SEGUNDO: MENOR SALÁRIO PRATICADO: Fica assegurado que nenhum empregadopoderá receber salário inferior ao piso da categoria profissional.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTOS DE SALARIOS

O pagamento dos salários dos empregados deverá serefetuado até o quinto dia útil do més subsequente.

CLÁUSULA QUINTA - CONTRACHEQUE

Será fornecido aos empregados o contracheque, discriminando, além do salário profissional, todas as horas extras, os adicionais, os benefícios e descontos efetuados.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE ADICIONAIS E DESCONTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DA PARCELA DO 13º SALARIO
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO 13º SALARIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORA-EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO E QUITAÇÃO DE RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESVIO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SERVIÇOS EXTERNOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MUDANÇA DO LOCAL DE TRABALHO
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.