Acordo Coletivo
Registro MTE RJ003190/2025 · Solicitação MR063703/2025 · registrado em 31/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados de empresas de asseio e conservação , com abrangência territorial em Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Resende/RJ e Volta Redonda/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados de empresas de asseio e conservação , com abrangência territorial em Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Resende/RJ e Volta Redonda/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA
O piso salarial da categoria será de R$ 1.713,78 (um mil setecentos e treze reais e setenta e oito centavos), a partir de 01/01/2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todos os empregados que já percebem salários superiores a R$ 1.713,78 terão seus salários corrigidos em 7,5% (sete virgula cinco por cento), a partir de janeiro de 2025. PARÁGRAFO SEGUNDO: MENOR SALÁRIO PRATICADO: Fica assegurado que nenhum empregadopoderá receber salário inferior ao piso da categoria profissional.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTOS DE SALARIOS
O pagamento dos salários dos empregados deverá serefetuado até o quinto dia útil do més subsequente.
CLÁUSULA QUINTA - CONTRACHEQUE
Será fornecido aos empregados o contracheque, discriminando, além do salário profissional, todas as horas extras, os adicionais, os benefícios e descontos efetuados.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE ADICIONAIS E DESCONTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DA PARCELA DO 13º SALARIO
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO 13º SALARIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORA-EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO E QUITAÇÃO DE RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESVIO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SERVIÇOS EXTERNOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MUDANÇA DO LOCAL DE TRABALHO
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.