Convenção Coletiva

Registro MTE RJ003185/2025 · Solicitação MR058909/2025 · registrado em 30/10/2025

Vigente Reajuste 5,20% 40 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO PROFISSIONAL

O salário profissional dos empregados no Comércio de Volta Redonda será de R$ 1.780,80 (um mil, setecentos e oitenta reais e oitenta centavos) mensais, a partir de 01/06/2025. reajuste de 6% (seis por cento).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL PARA AS DEMAIS FAIXAS

Aos empregados com remuneração acima do piso da categoria, terá seu salário reajustado com o índice de 5,20% (cinco virgula vinte por cento) do INPC acumulado dos últimos 12 meses a partir de 01/06/2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO – As eventuais diferenças salariais a partir do mês de junho de 2.025 deverão ser quitadas em duas parcelas iguais junto com o salário dos meses de outubro e novembro de 2025. PARÁGRAFO SEGUNDO – Poderão ser compensados os aumentos espontâneos concedidos pelo empregador, salvo os decorrentes de implemento de idade, término de aprendizagem, promoções, transferências ou equiparações salariais.

CLÁUSULA QUINTA - RSR COMISSIONISTA

Será concedido ao comissionista, repouso semanal remunerado, de acordo com o art. 1º da Lei n.º 605, de 05/01/1949 e Súmula n.º 27 do TST.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE QUINQUENIO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MEDIA DE COMISSÓES E HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANOTAÇÃO NA CTPS DO PERCENTUAL DE COMSSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESPESAS COM VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PAGAMENTO DE RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JOVEM APRENDIZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - UNIFORME
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORARIO DE FUNCIONAMENTO
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.