Convenção Coletiva
Registro MTE RJ003185/2025 · Solicitação MR058909/2025 · registrado em 30/10/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados no comércio , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO PROFISSIONAL
O salário profissional dos empregados no Comércio de Volta Redonda será de R$ 1.780,80 (um mil, setecentos e oitenta reais e oitenta centavos) mensais, a partir de 01/06/2025. reajuste de 6% (seis por cento).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL PARA AS DEMAIS FAIXAS
Aos empregados com remuneração acima do piso da categoria, terá seu salário reajustado com o índice de 5,20% (cinco virgula vinte por cento) do INPC acumulado dos últimos 12 meses a partir de 01/06/2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO – As eventuais diferenças salariais a partir do mês de junho de 2.025 deverão ser quitadas em duas parcelas iguais junto com o salário dos meses de outubro e novembro de 2025. PARÁGRAFO SEGUNDO – Poderão ser compensados os aumentos espontâneos concedidos pelo empregador, salvo os decorrentes de implemento de idade, término de aprendizagem, promoções, transferências ou equiparações salariais.
CLÁUSULA QUINTA - RSR COMISSIONISTA
Será concedido ao comissionista, repouso semanal remunerado, de acordo com o art. 1º da Lei n.º 605, de 05/01/1949 e Súmula n.º 27 do TST.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE QUINQUENIO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - MEDIA DE COMISSÓES E HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANOTAÇÃO NA CTPS DO PERCENTUAL DE COMSSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESPESAS COM VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PAGAMENTO DE RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JOVEM APRENDIZ
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - UNIFORME
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORARIO DE FUNCIONAMENTO
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.