Acordo Coletivo
Registro MTE RJ003166/2025 · Solicitação MR050622/2025 · registrado em 29/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Motociclistas , com abrangência territorial em RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Motociclistas , com abrangência territorial em RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de junho de 2025 até 31 de maio de 2026 , ficam assegurados os pisos salariais mensais, conforme a seguir: Mensageiro Ciclista – R$ 1.724,56 Motofretista – R$ 1.536,02 Auxiliar de Logística – R$ 1.819,95 Supervisor de Logística – R$ 3.360,83 Motorista – R$ 2.043,46
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Para os demais empregados não beneficiados pelos Pisos Salariais, o reajuste salarial a partir de 1º de junho de 2025 será de 7,04% (sete virgula zero quatro por cento) , bem como a todos os colaboradores a partir de 01 de junho de 2025 . Parágrafo Único – Os valores constantes da tabela prevista nesta Cláusula serão reajustados novamente em janeiro de 2026, para adequação ao salário-mínimo nacional, fazendo os novos valores parte integrante da presente norma coletiva de forma imediata, independentemente da formalização de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO SALARIAL
A empresa que espontaneamente concedeu antecipação salarial aos seus empregados, ao longo do período financeiro de 1º de junho de 2024 a 31 de Maio de 2025 , poderá proceder sua compensação, quando da aplicação dos percentuais estabelecidos neste Acordo Coletivo, a partir de 1º de Junho de 2025 .
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - REEMBOLSO COMBUSTÍVEL - MOTOFRETISTA
- CLÁUSULA NONA - LOCAÇÃO DA MOTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - OUTRAS NORMAS REFERENTES A SALÁRIOS, REAJUSTES, PAGAMENTOS E CRITÉRIOS…
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO SAÚDE
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.