Acordo Coletivo

Registro MTE RJ003155/2025 · Solicitação MR057370/2025 · registrado em 29/10/2025

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Transporte Rodoviário de Carga de Niterói , com abrangência territorial em Niterói/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Transporte Rodoviário de Carga de Niterói , com abrangência territorial em Niterói/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PARCELAMENTO DO ABONO PECUNIÁRIO

Fica estabelecido que a empresa parcelará o abono pecuniário no valor de R$ 1.453,41 (hum mil quarrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos), em 7 (sete) vezes iguais no valor unitário de R$ 209,05 (duzentos e nove reais e cinco centavos), a serem pagas nos meses de outubro/2025 à abril/2026.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.