Acordo Coletivo

Registro MTE PR003321/2025 · Solicitação MR065481/2025 · registrado em 29/10/2025

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Profissionais de enfermagem, ou seja, enfermeiros, técnicos, auxiliares, atendentes, assistentes sociais, duchistas, massagistas, tosos os empregados em serviços de nível médio, elementar e administrativo em hospitais, casa de saúde, consultórios médicos e odontológicos, clínicas, ambulatórios e demais estabelecimentos de serviços de saúde. Abrange todos os profissionais de qualquer nível de escolaridade médio e fundamental, que trabalhem ou prestem serviços em estabelecimentos de serviços de saúde, inclusive os auxiliares técnicos de serviços de paramédicos, tais como técnicos e demais trabalhadores em laboratórios, raio X, radioterapia, cobaltoterapia, eletroencefalografia, eletrocardilogia,, hemoterapia e similares, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e atendentes de enfermagem ou serviços médicos burocratas e todos os demais trabalhadores empregados em hospitais, casa de saúde, empresas de medicina de grupo, em unidades móveis de serviços de emergência, consultórios médicos de saúde, e odontológicos, entidades beneficentes, casa de repouso, clínicas veterinárias, cooperativas de saúde e cooperativas de serviços médicos,cooperativas de odontologia, em empresas terceirizadas que prestam serviços aos estabelecimentos de serviços de saúde anteriormente mencionados, consórcios de saúde, organizações sociais e demais estabelecimentos de saúde, inclusive os mantidos, direta ou indiretamente, pelo poder público. EXCETO a categoria dos trabalhadores em cooperativas na área de saúde; , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Profissionais de enfermagem, ou seja, enfermeiros, técnicos, auxiliares, atendentes, assistentes sociais, duchistas, massagistas, tosos os empregados em serviços de nível médio, elementar e administrativo em hospitais, casa de saúde, consultórios médicos e odontológicos, clínicas, ambulatórios e demais estabelecimentos de serviços de saúde. Abrange todos os profissionais de qualquer nível de escolaridade médio e fundamental, que trabalhem ou prestem serviços em estabelecimentos de serviços de saúde, inclusive os auxiliares técnicos de serviços de paramédicos, tais como técnicos e demais trabalhadores em laboratórios, raio X, radioterapia, cobaltoterapia, eletroencefalografia, eletrocardilogia,, hemoterapia e similares, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e atendentes de enfermagem ou serviços médicos burocratas e todos os demais trabalhadores empregados em hospitais, casa de saúde, empresas de medicina de grupo, em unidades móveis de serviços de emergência, consultórios médicos de saúde, e odontológicos, entidades beneficentes, casa de repouso, clínicas veterinárias, cooperativas de saúde e cooperativas de serviços médicos,cooperativas de odontologia, em empresas terceirizadas que prestam serviços aos estabelecimentos de serviços de saúde anteriormente mencionados, consórcios de saúde, organizações sociais e demais estabelecimentos de saúde, inclusive os mantidos, direta ou indiretamente, pelo poder público. EXCETO a categoria dos trabalhadores em cooperativas na área de saúde; , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PREMIAÇÃO POR RESULTADOS

O presente acordo tem por objeto regulamentar o Programa de Premiação por Resultados (PPR), instituído pela LPCC como forma de incentivo, reconhecimento e valorização dos empregados que contribuírem para o atingimento das metas institucionais, departamentais e individuais, sem caráter de habitualidade ou natureza salarial. PARÁGRAFO 1 – DA NATUREZA JURÍDICA Apremiação estabelecida neste ACT não possui natureza salarial,nos termos do artigo 457, §2º da CLT, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos, inclusive trabalhistas e previdenciários. Não integra a base de cálculo para férias, 13º salário, FGTS, INSS ou quaisquer outras verbas de natureza salarial. PARÁGRAFO 2 – DA ELEGIBILIDADE Somente colaboradores CLT são elegíveis a este projeto. Diretores Executivos Elegíveis desde que cumpridos cumulativamente: • Atingimento de pelo menos 95% do orçamento anual aprovado,com tolerância de 10% para mais ou para menos; • Resultado institucional positivo ao final do exercício. Cargos de Liderança e Operacionais Elegíveis os empregados CLTs nos cargos de Gerente, Supervisor, Analista, Assistente e Auxiliar, desde que cumpridos os mesmos requisitos. • Estagiários e aprendizes não são e legíveis. PARÁGRAFO 3 – DA ESTRUTURA DA PREMIAÇÃO Diretores Executivos • Potencial de premiação: até 1,5 (um e meio) salário mensal, pago em maio do ano subsequente. • Composição: 50%–Indicadores Institucionais 30%–IndicadoresdaDiretoriaresponsável 20%–AvaliaçãoIndividual Cargos de Liderança e Operacionais • Potencial de premiação: percentual máximo sobre o salário mensal, conforme tabela: Cargo Percentual Máximo Gerente 85% Supervisor 75% Analista 65% Assistente 50% Auxiliar 35% • Composição: 50%– Indicadores Institucionais 30%– Indicadores Departamentais 20%– Avaliação Individual PARÁGRAFO 4 – DAS METAS DESAFIO • Diretores Executivos: premiação adicional de até +1 salário em caso de superação de 115% do resultado institucional. • Demais colaboradores: premiação adicional de até +0,5 salário em caso de superação de 115% das metas estabelecidas. PARÁGRAFO 5 – DAS REGRAS DE PROPORCIONALIDADE E ABSENTEÍSMO 1. O valor será proporcional ao tempo efetivamente trabalhado. 2. Admissões: proporcionalidade mínima de 15 dias/mês. 3. Deflator por absenteísmo: Ausências Redução Até 30% 4–10-20% 11–20-40% 21–25-60% Acima 26-100% PARÁGRAFO 6 – DA AVALIAÇÃO E PAGAMENTO 1. A apuração ocorrerá em abril do ano subsequente. 2. O pagamento será realizado em maio, condicionado à aprovação do CADe à disponibilidade orçamentária. 3. Profissionais desligados antes de 31/12 perderão integralmente o direito, ainda que elegíveis. PARÁGRAFO 7 – DA NÃO INCORPORAÇÃO A premiação objeto deste acordo não possui natureza salarial, sendo verba indenizatória e eventual, destinada exclusivamente ao incentivo e reconhecimento dos empregados em função de metas atingidas. 1. O pagamento da premiação: a) Não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos legais; b) Não gera reflexos emférias, 13ºsalário, aviso prévio, FGTS, adicionais ou Contribuições previdenciárias; c) Não constitui base de cálculo para encargos trabalhistas ou previdenciários, salvo determinação legal superveniente. 2.O recebimento da premiação não gera direito adquirido à sua manutenção em exercícios futuros,podendooprograma ser alterado, suspensoouextinto pela LPCC mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias. 3.O presente instrumento não cria obrigação de habitualidade nem expectativa de continuidade do pagamento. 4. Incide projeção do Imposto de renda pessoa física do valor,se assim for devido, conforme tabela vigente de IRPF. PARÁGRAFO 8 – DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO A LPCC poderá alterar ou extinguir o Programa de Premiação mediante aviso prévio de 30(trinta)dias, respeitado o prazo de vigência mínima de 1 exercício anual completo. PARÁGRAFO 9 – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 1. Para o exercício de 2025, por se tratar do primeiro ano de implementação do Programa de Premiação por Resultados, a apuração considerará o período de outubro a dezembro/2025, correspondendo a 3/12 (três doze avos) da premiação anual prevista neste Acordo. 2. O pagamento da premiação proporcional de 2025 ocorrerá no mês de maio/2026, condicionado ao atingimento dos critérios e indicadores estabelecidos neste instrumento. 3. A partir do exercício de 2026, a apuração e a premiação observarão o ciclo anual completo, considerandoo períodode janeiro a dezembro, com pagamento em maio do ano subsequente. ANEXO I Critérios de Avaliação Individual (20%) A seguir, propõe-se a estrutura de avaliação individual, que compõe 20% do total dapontuação de desempenho: Nota atribuída pela liderança formal,durante a Avaliação de desempenho anual. Percentual da Avaliação Individual Considerado Nota média acima de 9,0 100% Nota média entre 7,0 e 8,9 90% Nota média entre 5,0 e 6,9 70% Nota média abaixo de 5,0 20% Os demais 80% do resultado da avaliação de desempenho decorre dos indicadores institucionais e de partamentais, vinculados diretamente ao Planejamento Estratégico da instituição e aos resultados específicos de cada diretoria/setor, conforme estabelecido nas metas anuais. Segue também legenda de interpretação para os quadros: Nível Hierárquico Percentual (peso) Descrição Gerente 85% Responsável por resultados estratégicos,metas institucionais eg estãode equipes multidisciplinares. Supervisor/ Coordenador 75% Foco em resultados departamentais,processose acompanhamento de indicadores de área. Analista 65% Atuação técnica e desuporte adecisões,elaboração de relatórios e execução de processos complexos. Assistente 50% Suporte administrativo e operacional direto à sáreas, com autonomia limitada. Auxiliar/ Operacional 35% Execução de atividades de apoio e rotina. 1. GERENTES – Peso 85% Incluem apenas cargos formais de gestão, com responsabilidade sobre equipe se resultados institucionais. Efetivamente possuam o Cargo gerente. Cargos,exemplos: • Gerente Administrativo / Financeiro / Operacional / de Projetos / de RH / deMarketing (quando constarem) • Peso: 85% (de 1 salário) 2. SUPERVISORES – Peso 75% Apenas cargos explicitamente denominados Supervisor(a) ouequivalentes(ex.: “Supervisor de Enfermagem”, “Supervisor de Hotelaria”, etc.). Cargos: • Todos os cargos com a nomenclatura Supervisor(a). • Pode incluir“Coordenador(a)”se houver equivalência funcional. Peso: 75% (de1 salário) 3. ANALISTAS – Peso 65% Inclui analistas em geral, encarregados, consultores, assessores e funções técnicas com autonomia e responsabilidade por processos específicos. Cargos: • Todos os Analistas (Administrativo, Financeiro, RH, Sistemas, Qualidade, Planejamento, Contábil, Marketing, etc.) • Encarregados de Cozinha/ Hotelaria/ Manutenção/ Produção • Consultores Técnicos de Vendas • Assessores(ex.:AssessordeRelaçõesInstitucionais) • Engenheiros,Arquitetos,FísicosMédicos,FarmacêuticoseNutricionistas; • Enfermeiros (qualquer especialidade, exceto quando estiverem na gerência ou supervisão) • Psicólogos,Fisioterapeutas,Fonoaudiólogos,AssistentesSociais • Programadores,Designers,Bibliotecários,Biólogos,Biomédicos. • Compradores Obs- aqui refere-se ao cargo desenvolvido e não somente a formação técnica.O profissional precisa desempenhar a atividade formalmente na instituição. Peso: 65% (de 1 salário) 4.ASSISTENTES/NÍVEL TÉCNICO – Peso 50% Inclui assistentes administrativos, técnicos de todas as áreas e funções de apoio intermediário. Cargos: • Todos o sAssistentes(Administrativo, Financeiro, RH, Logística, OPME, etc.) • Técnicos de Enfermagem, Farmácia, Laboratório, Radiologia, Radioterapia, Segurança do Trabalho, Nutrição, Manutenção, Informática etc. • Faturistas • Oficiais de Manutenção • Técnicos em Edificações, Mecânica, Órtesee Prótese, Montagem e Testes • Dietistas Lactaristas/cozinheiro(a) • Operadores de Atendimento e de Telemarketing • Telefonistas e Recepcionistas Peso: 50% (de 1 salário) 5. AUXILIARES–Peso 35% Engloba funções operacionais e de apoio direto, com foco em execução e rotina. Cargos: • Todos os Auxiliares(Administrativo, Serviços Gerais, Cozinha, Higienização, Rouparia, Produção, Manutenção, Hemoterapia, Laboratório etc.) • Camareiras, Copeiros, Vigias, Motoristas, Mensageiros, Maqueiros, Atendentes. Peso: 35% (de 1 salário)

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.