Acordo Coletivo
Registro MTE PR003316/2025 · Solicitação MR065208/2025 · registrado em 29/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Dois Vizinhos/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Dois Vizinhos/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Para os trabalhadores abrangidos pelo presente acordo, fica assegurado que a partir de 1º de maio de 2025, ficam estabelecidos os seguintes salários normativos: ENCARREGADO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA Salário admissional R$ 2.073,23 BALCONISTA Salário admissional R$ 2.093,36 AUXILIAR DE PRODUÇÃO Salário admissional R$ 2.093,36 BALCONISTA - CAIXA Salário admissional R$ 2.093,36 CAIXA Salário admissional R$ 2.166,05 PADEIRO E/OU CONFEITEIRO E/OU SALGADEIRO Salário admissional R$ 2.444,50
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Sobre os salários vigentes em 1º de maio de 2025, já reajustados pelos índices pactuados o percentual de 6,5% (seis virgula cinco por cento) para todos os trabalhadores. Parágrafo Único: Serão deduzidas as antecipações espontâneas ou legais, concedidas no período, à exceções previstas no Inciso Xll, da Instrução Normativa n.º 04, do TST.
CLÁUSULA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL
A empresa garantirá o recebimento integral do 13º salário a que tiver direito o empregado que esteja ou que venha a ser afastado pela Previdência Social, por doença ou acidente do trabalho.
Mais 78 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÃO ESPECIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO EM CHEQUE OU DINHEIRO
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO DIA DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - IGUALDADE ENTRE SEXOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADOS NOVOS ADMITIDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EMPREGADO MAIS NOVO NA EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ERRO NO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO
- e mais 66…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.