Acordo Coletivo

Registro MTE PR003314/2025 · Solicitação MR064236/2025 · registrado em 29/10/2025

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
15/10/2025 a 25/11/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas , com abrangência territorial em Arapongas/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 15 de outubro de 2025 a 25 de novembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas , com abrangência territorial em Arapongas/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - NESTE ATO

neste ato representante legal dos Trabalhadores da categoria da referida empresa , abaixo assinados preceituado nos Artigos 59, 413 e 611 da Consolidações das Leis do Trabalho, em consonância com os incisos XIII, XVI, e XXVI da Constituição Federal, mediante as seguintes cláusulas ajustar as condições abaixo resolvem.

CLÁUSULA QUARTA - PROGRAMAÇÃO DA EMPRESA

Considerando a programação da EMPRESA a respeito do feriado de 15/11/2025 (dia da Proclamação da República) e do feriado de 20/11/2025 (dia da Consciência Negra) resolvem as partes que o EMPREGADO realizará sua jornada de trabalho no dia 20/11/2025 até às 13h, compensando as horas do feriado do dia 15/11/2025, sem prejuízo de suas remunerações. Para compensação do feriado do dia 20/11/2025, os empregados serão dispensados, sem prejuízo de suas remunerações, no dia 21/11/2025. E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente acordo em sua forma e teor. Arapongas, 15 de outubro de 2025.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.