Convenção Coletiva

Registro MTE PR003290/2025 · Solicitação MR060181/2025 · registrado em 28/10/2025

Vigência encerrada 75 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde (Laboratórios de Análises e Patologia Clínica, Anatomia e Citologia) , com abrangência territorial em Alto Paraíso/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafezal do Sul/PR, Cidade Gaúcha/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Douradina/PR, Esperança Nova/PR, Francisco Alves/PR, Icaraíma/PR, Iporã/PR, Ivaté/PR, Maria Helena/PR, Mariluz/PR, Moreira Sales/PR, Nova Olímpia/PR, Perobal/PR, Pérola/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, Tapejara/PR, Tapira/PR, Tuneiras do Oeste/PR, Umuarama/PR e Xambrê/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde (Laboratórios de Análises e Patologia Clínica, Anatomia e Citologia) , com abrangência territorial em Alto Paraíso/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafezal do Sul/PR, Cidade Gaúcha/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Douradina/PR, Esperança Nova/PR, Francisco Alves/PR, Icaraíma/PR, Iporã/PR, Ivaté/PR, Maria Helena/PR, Mariluz/PR, Moreira Sales/PR, Nova Olímpia/PR, Perobal/PR, Pérola/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, Tapejara/PR, Tapira/PR, Tuneiras do Oeste/PR, Umuarama/PR e Xambrê/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Os Pisos salariais da categoria, a partir de 01 de maio 2025 , serão reajustados em 5,82% (cinco vírgula oitenta e dois por cento) sobre os praticados em 30 de abril de 2025, de modo que os pisos salariais da categoria ficam assim definidos: Função Carga Horaria Semanal Pisos Salariais 2025/2026 Almoxarife (CBO 4141-05) 44 horas R$ 1.626,20 Arquivista (CBO 2613-05) 44 horas R$ 1.626,20 Aprendiz 30 horas *** R$ 1.571,95 Auxiliar administrativo (CBO 4110-05) 44 horas R$ 1.626,20 Auxiliar de Compras (CBO 4110-05) 44 horas R$ 1.626,20 Auxiliar de Contabilidade (CBO 4131-10) 44 horas R$ 1.626,20 Auxiliar de Departamento Pessoal (CBO 4110-30) 44 horas R$ 1.626,20 Auxiliar de Escritório (CBO 4110-05) 44 horas R$ 1.626,20 Auxiliar de Faturamento (CBO 4131-15) 44 horas R$ 1.626,20 Auxiliar de Laboratório (CBO 5152-15) 44 horas R$ 1.724,97 Auxiliar de limpeza (CBO 5143-20) 44 horas R$ 1.626,20 Assistente social 30 horas R$ 3.305,26 Auxiliar de Manutenção (CBO 5143-25) 44 horas R$ 1.626,20 Biólogos (CBO 2211-05) 44 horas R$ 3.305,26 Biomédicos (CBO 2212-05) 44 horas R$ 3.305,26 Contínuo, Mensageiro externo, Office-boy, Office-girl (CBO 4122-05) 44 horas R$ 1.626,20 Copeiro (CBO 5134-25) 44 horas R$ 1.626,20 Porteiro - Agente de portaria (CBO 5174-15) 44 horas R$ 1.626,20 Recepcionista (CBO 4221-05) 44 horas R$ 1.626,20 Supervisor de Atendimento (CBO 4201-25) 44 horas R$ 1.724,97 Técnico em citopatologia (CBO 3242-15) 44 horas R$ 1.823,73 Técnico de laboratório; Técnico de laboratório de análises clínicas; Técnico de laboratório em patologia clínica (CBO 3242-05) 44 horas R$ 1.823,73 Telefonista (CBO 4222-05) 36 horas **** R$ 1.626,20 Vigia (CBO 5174-20) 44 horas R$ 1.626,20 Zelador(a) (CBO 5141-20) 44 horas R$ 1.626,20 Outras funções da área administrativa não especificadas acima 44 horas ** R$ 1.626,20 Outras funções de nível elementar não especificadas acima***** 44 horas ** R$ 1.626,20 Profissionais de nível técnico (exceto profissionais de enfermagem) 44 horas ** R$ 1.823,73 Profissionais de nível superior (exceto profissionais de enfermagem) 44 horas ** R$ 3.305,26 Legendas: * Inteligência dos artigos 428 e seguintes da CLT e Decreto 5.598/2005 ** Ressalvadas as profissões com jornada estabelecida lei *** Lei nº 12.317/2010 **** Artigo 227 da CLT ***** Exceto as funções da área administrativa e profissionais de enfermagem Parágrafo segundo: Tendo em vista a celebração tardia da presente Convenção Coletiva de Trabalho o reajuste deverá ser aplicado na folha de pagamento referente a outubro de 2025 com pagamento até o 5º dia util do mês de novembro de 2025. Parágrafo terceiro: Os valores retroativos referente ao reajuste do piso salarial, competências: maio de 2025 à setembro de 2025 deverão ser apurados e quitados na folha de pagamentos referente à outubro de 2025 com pagamento até o 5º dia util do mês de novembro de 2025. Parágrafo quarto: A não aplicação do piso da categoria, bem como o não pagamento do retroativo na forma estabelecida nesta clausula gera multa convencional.

CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAIS DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM

Tendo em vista o previsto na Lei nº 14.434/2022, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7222 do STF (Autos nº 0124887-98.2022.1.00.0000) as partes convencionam que o Piso Salarial dos Profissionais de enfermagem (Enfermeiro, Técnico de enfermagem, Auxiliar de enfermagem e Parteira) no âmbito dos laboratórios de análises e patologia clínica, anatomia e citologia de Alto Paraíso, Alto Piquiri, Altônia, Brasilândia Do Sul, Cafezal Do Sul, Cidade Gaúcha, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Esperança Nova, Francisco Alves, Icaraíma, Iporã, Ivaté, Maria Helena, Mariluz, Moreira Sales, Nova Olímpia, Perobal, Pérola, São Jorge do Patrocínio, Tapejara, Tapira, Tuneiras do Oeste, Umuarama e Xambrê, será aplicado nos termos da presente cláusula e da seguinte forma: A partir de 01 de maio de 2025 os pisos salariais dos profissionais de enfermagem serão reajustados em 5,82% (cinco virgula oitenta e dois por cento) em face do piso praticado em abril de 2025, ficando os pisos saláriais assim estabelecidos: FUNÇÃO CARGA HORARIA SEMANAL PISO SALARIAL A) Enfermeiro 44 Horas R$ 5.188,80 B) Técnico de Enfermagem 44 Horas R$ 3.632,17 C) Auxiliar de Enfermagem 44 Horas R$ 2.594,40 D) Parteira 44 Horas R$ 2.594,40 Parágrafo primeiro: Os pisos salariais estabelecidos na presente clausula são para carga horaria de 44 (quarenta e quatro) horas semanais , inclusive na jornada 12x36 (doze por trinta seis). Nos casos de carga horária inferior o pagamento do piso salarial deve ser proporcional, utilizando o divisor 220. Parágrafo segundo: Tendo em vista a celebração tardia da presente Convenção Coletiva de Trabalho o reajuste deverá ser aplicado na folha de pagamento referente a outubro de 2025 com pagamento até o 5º dia util do mês de novembro de 2025. Os valores retroativos referente ao reajuste do piso salarial dos profissionais de enfermagem, competências: maio de 2025 à setembro de 2025, deverão ser apurados e quitados na folha de pagamento referente a outubro de 2025, com pagamento até o 5º dia útil do mês de novembro de 2025. Parágrafo terceiro: A não aplicação do piso da categoria, bem como o não pagamento de eventuais retroativos na forma estabelecida nesta clausula gera além do pagamento do piso, multa convencional.

CLÁUSULA QUINTA - REPOSIÇÃO SALARIAL

A partir de 01 de maio de 2025 , todos os empregados terão direito a um reajuste salarial de 5,82% (cinco vírgula oitenta e dois por cento) sobre os salários vigentes em 30/04/2025. Este reajuste será aplicado a todos os empregados, independentemente de seus salários serem superiores ao piso normativo previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2025. Parágrafo primeiro: As antecipações salariais realizadas a partir de 01/05/2025 poderão ser abatidas do reajuste de 5,82%. Parágrafo segundo: O salário resultante após a aplicação do reajuste previsto no "caput" deve ser igual ou superior ao piso normativo da categoria. Caso o salário reajustado seja inferior ao piso normativo, deverá ser ajustado para corresponder ao piso previsto na cláusula 3ª ou 4ª da presente CCT. Parágrafo terceiro: Tendo em vista a celebração tardia da presente Convenção Coletiva de Trabalho o reajuste deverá ser aplicado na folha de pagamento referente a outubro de 2025 com pagamento até o 5º dia util do mês de novembro de 2025. Parágrafo quarto: Os valores retroativos referente ao reajuste salarial, competências: maio de 2025 à setembro de 2025 deverão ser apurados e quitados na folha de pagamentos referente à outubro de 2025 com pagamento até o 5º dia util do mês de novembro de 2025. Parágrafo quinto: A não aplicação do piso da categoria, bem como o não pagamento do retroativo na forma estabelecida nesta clausula gera multa convencional.

Mais 70 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO EM MOEDA CORRENTE
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTOS DE DANOS OCASIONADOS PELO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DO TRABALHADOR SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO / GRATIFICAÇÃO NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • e mais 58…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.