Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE PR003274/2025 · Solicitação MR064987/2025 · registrado em 28/10/2025

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
20/10/2025 a 20/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Econômica da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios, Plano da CNI, e dos Trabalhadores na Indústria de Reparação de Veículos, Peças e Acessórios para veículos , com abrangência territorial em Assis Chateaubriand/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Catanduvas/PR, Céu Azul/PR, Corbélia/PR, Guaraniaçu/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Nova Aurora/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Nova Santa Rosa/PR, Palotina/PR, Realeza/PR, Toledo/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tupãssi/PR e Vera Cruz do Oeste/PR .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 20 de outubro de 2025 a 20 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Econômica da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios, Plano da CNI, e dos Trabalhadores na Indústria de Reparação de Veículos, Peças e Acessórios para veículos , com abrangência territorial em Assis Chateaubriand/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Catanduvas/PR, Céu Azul/PR, Corbélia/PR, Guaraniaçu/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Nova Aurora/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Nova Santa Rosa/PR, Palotina/PR, Realeza/PR, Toledo/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tupãssi/PR e Vera Cruz do Oeste/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - FERIADO NACIONAL - DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA - LEI Nº 14.759/2023

De acordo com a Legislação Federal - Lei Nº 14.759/2023 o dia 20 de novembro passou e ser considerado Feriado Nacional - celebrando o Dia Nacional de Zumbi e da Consciencia Negra. Fica acordado entre as partes que, as empresas poderão exercer suas atividades normalmente neste dia. Para tanto, deverão realizar a compensação das horas trabalhadas no feriado do dia 20 de Novembro de 2025 (quinta-feira) Dia Nacional de Zumbi e da Consciencia Negra, conforme segue; As horas laboradas neste dia serão compensadas nos dias 16 e 17 de Fevereiro de 2026 (segunda e terça-feira de carnaval). O presente acordo possui validade somente para as empresas associadas ao SINDIREPA OESTE PR , s endo definitivo o presente acordo para o período de abrangência compreendidos em suas clausulas.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.