Acordo Coletivo
Registro MTE PI000190/2025 · Solicitação MR065759/2025 · registrado em 28/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas, Ajudantes, Operador de empilhadeira , com abrangência territorial em Teresina/PI .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas, Ajudantes, Operador de empilhadeira , com abrangência territorial em Teresina/PI .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
Fica assegurado aos profissionais abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, reajuste de 5% para todos os cargos pertencentes na unidade. Parágrafo Único – Os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento e por antiguidade, antecipações, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado, serão compensados.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 1º de junho de 2025, os salários dos profissionais da empresa signatária, referente a todas as categorias abrangidas por este ACT serão reajustados no importe de 5% (c inco por cento) , conforme previstos na cláusula terceira.
CLÁUSULA QUINTA - DO ADIANTAMENTO SALARIAL
A empresa signatária poderá conceder a seus empregados um adiantamento salarial de, no máximo, 40% (quarenta por cento) do salário nominal recebido no mês.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DO DIA DO MOTORISTA
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE E/OU ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PERÍODO DE EXPERIÊNCIA - PROMOÇÃO INTERNA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MÉDIAS PARA CÁLCULOS TRABALHISTAS
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.