Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE PE001354/2025 · Solicitação MR065947/2025 · registrado em 30/10/2025
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das empresas que participam da atividades Econômica de Meio de Hospedagem em Geral, de Hotéis, de Condomínios Hoteleiros, de Pousadas, de Albergues, de Hotéis, de Hotéis Residência, de Empreendimentos ou Estabelecimentos Empresariais que explorem ou administrem unidades em tempo compartilhado, serviços de hospedagem em unidades mobiliadas e equipadas, quaisquer que sejam suas denominações, inclusive as conhecidas como Flats, Apart-hotéis ou Condoteis , com abrangência territorial em Gravatá/PE, Olinda/PE e Recife/PE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das empresas que participam da atividades Econômica de Meio de Hospedagem em Geral, de Hotéis, de Condomínios Hoteleiros, de Pousadas, de Albergues, de Hotéis, de Hotéis Residência, de Empreendimentos ou Estabelecimentos Empresariais que explorem ou administrem unidades em tempo compartilhado, serviços de hospedagem em unidades mobiliadas e equipadas, quaisquer que sejam suas denominações, inclusive as conhecidas como Flats, Apart-hotéis ou Condoteis , com abrangência territorial em Gravatá/PE, Olinda/PE e Recife/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - RETIFICAÇÃO DA DATA-BASE E DA VIGENCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
1 - O presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, registrada no Ministerio do Trabalho e Emprego sob o nº 47979.2555125/2025-48 (MR 06402/2025), tem por finalidade reparar erros materiais constantes da data-base da categoria e da vigencia do Instrumento Coletivo de Trabalho. 2 - Por esta alteração, estabelece-se como data-base da categoria o dia 1º de setembro, ficando fixada a vigencia da Convenção Coletiva de Trabalho no periodo de 01 de setembro de 2025 a 31 de julho de 2026.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.