Acordo Coletivo

Registro MTE PE001351/2025 · Solicitação MR066072/2025 · registrado em 30/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,05% 16 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES , com abrangência territorial em PE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

a) Para jornada integral ficou convencionado o piso salarial, é o salário mínimo em vigência.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários vigentes em 31 de agosto de 2025 serão reajustados conforme discriminação abaixo: a) Todos os salários vigentes em 31 de agosto de 2025 serão reajustados em 5,05 % (cinco virgula cinco por cento).

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO E PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

a) A empresa concederá adiantamento de 40% (quarenta por cento) do salário nominal de cada empregado entre os dias 15 e 20 de cada mês (sendo antecipado para o dia Útil imediatamente anterior, quando o dia 20 coincidir com sábado ou feriado) e pagará o restante do salário até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao mês de competência. Parágrafo Único: A empresa quando do pagamento dos salários, deverá fornecer aos seus empregados, demonstrativo contendo a identificação da empresa, e discriminando as importâncias pagas e os descontos efetuados.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE-ALIMENTAÇÃO/ REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE OU AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA OITAVA - ASSISTENCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA NONA - ENTREGA DE ATESTADO/DECLARAÇÃO MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SERVIÇOS EXTERNOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MENSALIDADE SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DEPÓSITO E REGISTRO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.