Acordo Coletivo
Registro MTE PE001332/2025 · Solicitação MR064589/2025 · registrado em 28/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias urbanas de Pernambuco: de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, de fontes hidrelétrica, termelétrica, inclusive marítima, nuclear e fontes alternativas, inclusive nas fases de projetos, construção, operação, manutenção, comercialização, serviços de eletrificação, saneamento e distribuição de água; gás canalizado e captação, purificação; serviços de esgotamento sanitário, planejamento, controle e preservação do meio ambiente; serviços de planejamento e controle de recursos hídricos; coleta, afastamento, transporte, tratamento e destinação final de esgoto, resíduos sólidos urbanos e industriais, bem como aqueles que prestam serviços para empresas interpostas das categorias acima apontadas , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias urbanas de Pernambuco: de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, de fontes hidrelétrica, termelétrica, inclusive marítima, nuclear e fontes alternativas, inclusive nas fases de projetos, construção, operação, manutenção, comercialização, serviços de eletrificação, saneamento e distribuição de água; gás canalizado e captação, purificação; serviços de esgotamento sanitário, planejamento, controle e preservação do meio ambiente; serviços de planejamento e controle de recursos hídricos; coleta, afastamento, transporte, tratamento e destinação final de esgoto, resíduos sólidos urbanos e industriais, bem como aqueles que prestam serviços para empresas interpostas das categorias acima apontadas , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE DOS SALÁRIOS
A ECHO SÃO CLEMENTE, a partir de 1º de abril de 2025, reajustará os salários dos seus empregados, no percentual de 5,48% (cinco vírgula quarenta e oito por cento) , correspondente a 100% do IPCA , acumulado entre o período de 1º de abril de 2024 a 31 de março de 2025, sobre os salários vigentes em 31/03/2025. Parágrafo primeiro: A ECHO SÃO CLEMENTE , a partir de 1º de abril de 2026, reajustará os salários dos seus empregados no percentual de 100% do IPCA , acumulado entre o período de 1º de abril de 2025 a 31 de março de 2026, sobre os salários vigentes em 31/03/2026. Parágrafo segundo: Estão excluídos do reajuste salarial de que trata esta cláusula os ocupantes dos cargos de Superintendente, Diretor, Gerente e Coordenador.
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
A ECHO SÃO CLEMENTE fornecerá a seus trabalhadores, no dia do crédito ou do pagamento, o comprovante de pagamento respectivo (“holerite"), indicando discriminadamente a natureza dos valores das diferentes importâncias pagas, bem como os descontos efetuados para o INSS, Imposto de Renda, da parcela do vale-transporte a cargo do trabalhador e de descontos efetuados a favor do Sindicato, além da demonstração da contribuição devida ao FGTS.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
Fica facultado à ECHO SÃ O CLEMENTE a concessão, a seus empregados, de um adiantamento salarial (vale) de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do salário-base recebido no mês, que será pago até o 15º (décimo quinto) dia após o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE TURNO
- CLÁUSULA OITAVA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO REFEIÇÄO / AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO EDUCACIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO MAIS EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO AQUISIÇÃO MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE FALTAS DO ESTUDANTE
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.