Acordo Coletivo
Registro MTE PB000523/2025 · Solicitação MR047960/2025 · registrado em 31/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio, do Plano da CNTC. Exceto a categoria dos Condutores, ajudantes de motoristas, operadores de empilhadeiras nos setores da indústria, comercio, serviços, eventos, instituições,financeiras e educacionais , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 21 de setembro de 2024 a 30 de junho de 2025 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio, do Plano da CNTC. Exceto a categoria dos Condutores, ajudantes de motoristas, operadores de empilhadeiras nos setores da indústria, comercio, serviços, eventos, instituições,financeiras e educacionais , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 1º. de maio de 2025, o salário normativo praticado na Empresa, não poderá ser inferior a R$ 1.586,00(um mil, quinhentos e oitenta e seis reais). PARÁGRAFO ÚNICO - As diferenças salariais referente ao mês de maio e junho/2025 serão pagas na folha de pagamento do mês de setembro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
A Empresa disponibilizará através de sistema bancário aos seus empregados, comprovante de pagamento de salário, indicando discriminadamente a natureza das diferentes importâncias pagas e os descontos efetuados.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Ao empregado que for designado para exercer em substituição por período não inferior a 30 (trinta) dias ininterruptos, na função de outro que perceba salário superior, será garantido igual salário ao do substituído durante o período da substituição, excluídas as vantagens pessoais.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - REFEIÇÃO EM CASO DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA - AJUDA DE CUSTO PARA COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REEMBOLSO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE EXPERIENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CURSOS E REUNIÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÕES NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO DOS PROMOTORES E REPOSITORES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.