Acordo Coletivo

Registro MTE PB000402/2026 · Solicitação MR050476/2026 · registrado em 21/08/2026

Vigente Reajuste 4,42% 17 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal, dos Farmacêuticos do Plano da CNPL , com abrangência territorial em Campina Grande/PB .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Liberal, dos Farmacêuticos do Plano da CNPL , com abrangência territorial em Campina Grande/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL

Os empregados, integrantes das categorias profissionais, farmacêuticos-bioquímicos, terão seus salários reajustados retroativos à 01/07/2026, em 4,42% (Quatro vírgula quarenta e dois por cento) , encerrando-se, assim, toda e qualquer discussão sobre inflações pretéritas, para nada mais reclamar em juízo ou fora dele. Jornada de trabalho semanal Valor em Real 20 horas R$ 2.779,39 (Dois mil setecentos e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos) 10 horas R$ 1.692,65 ( Mil seiscentos e noventa e dois reais e sessenta e cinto centavos) Parágrafo Único: Os farmacêuticos que já percebem salário acima do piso terão direito ao mesmo percentual de reajuste.

CLÁUSULA QUARTA - RETROATIVOS

As diferenças retroativas à data base deste acordo, ou seja, 1º de julho serão pagas em parcela única, paga em até 30 dias contados do registro desse Acordo Coletivo.

CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO

O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com identificação da empresa na qual constarão as remunerações com discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, as horas extras, os descontos efetuados, inclusive para a previdência social e o valor correspondente ao FGTS.

Mais 12 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DA INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EVENTOS CIENTÍFICOS E SINDICAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS QUADROS DE AVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.