Convenção Coletiva

Registro MTE PA001098/2025 · Solicitação MR030070/2025 · registrado em 28/10/2025

Vigente Reajuste 4,87% 32 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transporte Rodoviário, Conforme o Quadro a que se Refere o Art. 577 da CLT , com abrangência territorial em Marabá/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transporte Rodoviário, Conforme o Quadro a que se Refere o Art. 577 da CLT , com abrangência territorial em Marabá/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE

Os salários dos trabalhadores pertencentes à categoria profissional serão reajustados a partir 1º de março 2025, com o percentual de 4,87% (Quatro virgula oitenta e sete por cento), aplicado sobre a parte fixa dos salários vigentes em fevereiro de 2025. Com este reajuste, ficam repostas todas e quaisquer perdas salariais. PARÁGRAFO ÚNICO - Para os motoristas pertencentes á categoria profissional que recebem acima do piso salarial, também serão reajustados em 4 ,87% (quatro virgula oitenta e Sete por cento).

CLÁUSULA QUARTA - FAIXAS SALARIAIS E ADMISSÃO

Nenhum motorista integrante da categoria profissional, que for admitido a partir de 1º de março de 2025, poderá receber salário inferior aos constantes das seguintes faixas, salvo os acordos individuais. 1ª Faixa – de zero até 08 (Oito) toneladas .........................................................PBT...... .R$ 2.409,76 2ª Faixa – de 8.1 (Oito ponto um) até 15 (Quinze) toneladas.............................. PBT....... R$ 2.771,16 3ª Faixa – de 15.1 (Quinze ponto um) até 24(Vinte e quatro ) toneladas ..............PBT....... .R$ 3.186,80 4ª Faixa – de 24.1(Vinte e quatro ponto um) até 38(trinta e oito) Toneladas..........PBT........ R$ 3.664,84 5ª Faixa - Acima de 38(trinta e oito) Toneladas .................................................PBT......... R$ 4.214,54 PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os motoristas propagandistas ou operadores de veículos, tais como munck, água, que exercer a dupla função receberão 30% (trinta por cento) do salário base conforme enquadramento nas faixas acima; PARÁGRAFO SEGUNDO - Os trabalhadores operadores de veículos tais como pás carregadeiras, escavadeiras, tratores e moto niveladora receberão o salário previsto para os motoristas de veículos de 15.1(Quinze ponto um) a 24(Vinte e quatro) toneladas.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DIFERENÇAS DO SALARIO

As diferenças decorrentes do reajuste salarial, referente aos meses de março a setembro de 2025, serão pagos em até 120 dias após o registro da presente norma.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - BIENIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATAÇÃO PELO CBO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA DO FUNCIONÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÃO DE FUNCIONÁRIO
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.