Acordo Coletivo

Registro MTE MG003773/2025 · Solicitação MR064955/2025 · registrado em 31/10/2025

Vigente Reajuste 5,10% 46 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) METALÚRGICA , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) METALÚRGICA , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica instituído a partir de 01 de outubro de 2025 um piso salarial de R$ 2.053,46 (dois mil e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos) para todos os empregados que laboram na atividade principal da empresa – excluídos os Menores Aprendizes do SENAI.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A Empresa fornecerá comprovantes de pagamentos mensais com a discriminação das importâncias pagas, horas trabalhadas e descontos efetuados, contendo a identificação da mesma e o valor dos recolhimentos do FGTS.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO - 1ª PARCELA

Salvo sua manifestação contrária, o empregado receberá, junto com o pagamento de suas férias, a 1ª parcela do 13° salário previsto no Art. 2° da lei n° 4749, 12/08/1965, o que elimina a necessidade do requerimento mencionado no parágrafo 2° do mesmo artigo da lei 4749, suprindo seus efeitos legais.

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO - MEDIA SEMANAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LICENÇA CASAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LICENÇA REMUNERADA - PRESIDENTE DO SINDICATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LICENÇA PATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.