Acordo Coletivo
Registro MTE MG003742/2025 · Solicitação MR064881/2025 · registrado em 30/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores e trabalhadoras na extração, beneficiamento e movimentação de minério de ferro , com abrangência territorial em Brumadinho/MG e São Joaquim de Bicas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores e trabalhadoras na extração, beneficiamento e movimentação de minério de ferro , com abrangência territorial em Brumadinho/MG e São Joaquim de Bicas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO ADMISSIONAL
A partir da vigência do presente acordo, fica assegurado que o salário de ingresso não será inferior à R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por mês, excetuando-se o menor aprendiz e estagiários.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de agosto de 2025, a EMPRESA reajustará em 5,20% (cinco virgula vinte por cento), o salário-base dos seus empregados, tendo por base o salário vigente em 31 de Julho de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
A EMPRESA concederá aos seus empregados, até o dia 15 (quinze) de cada mês, adiantamento quinzenal no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário nominal mensal, desde que solicitado por escrito junto à área de Administração de Pessoal.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO PARCIAL DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - KIT ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIO FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCONTOS AUTORIZADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA EXTRAORDINÁRIA
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.