Acordo Coletivo

Registro MTE MG003742/2025 · Solicitação MR064881/2025 · registrado em 30/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,20% 30 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores e trabalhadoras na extração, beneficiamento e movimentação de minério de ferro , com abrangência territorial em Brumadinho/MG e São Joaquim de Bicas/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores e trabalhadoras na extração, beneficiamento e movimentação de minério de ferro , com abrangência territorial em Brumadinho/MG e São Joaquim de Bicas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO ADMISSIONAL

A partir da vigência do presente acordo, fica assegurado que o salário de ingresso não será inferior à R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por mês, excetuando-se o menor aprendiz e estagiários.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de agosto de 2025, a EMPRESA reajustará em 5,20% (cinco virgula vinte por cento), o salário-base dos seus empregados, tendo por base o salário vigente em 31 de Julho de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL

A EMPRESA concederá aos seus empregados, até o dia 15 (quinze) de cada mês, adiantamento quinzenal no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário nominal mensal, desde que solicitado por escrito junto à área de Administração de Pessoal.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO PARCIAL DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - KIT ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIO FARMÁCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA EXTRAORDINÁRIA
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.