Acordo Coletivo
Registro MTE MG003736/2025 · Solicitação MR062321/2025 · registrado em 30/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Gelo , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Gelo , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
PISO SALARIAL - Fica estabelecido pela EMPRESA que a partir de 1º/outubro/2025 o Piso Salarial será reajustado para todos os trabalhadores no valor mensal de R$ 1.600,00 (hum mil seiscentos reais),
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL
REAJUSTAMENTO SALARIAL - A EMPRESA- concederá reajustamento salarial para todos os seus empregados no período de 01/outubro/2025 o percentual de 5,93 %, índice mínimo ao INPC do período de 01/outubro/2024 a 30/setembro/2025, que é o da data base.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE PARTE 13 SALARIO
ADIANTAMENTO DE PARTE DO 13º SALÁRIO-A EMPRESA adiantará para os seus empregados, que o solicitarem, o valor correspondente a 40% (quarenta inteiros por cento) do respectivo décimo terceiro salário quando do pagamento das férias do interessado.
Mais 15 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - TICKET REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DE EMPREGO OU SALARIO GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FERIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORMES E EPI S
- e mais 3…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.