Acordo Coletivo

Registro MTE MG003730/2025 · Solicitação MR057099/2025 · registrado em 29/10/2025

Vigência encerrada 39 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários ,EXETO a categoria dos Trabalhadores em Transportes rodoviários, com exeção daqueles em atividades no Transportes de passageiros, no município de Iturama,estado de Minas Gerais , com abrangência territorial em Itapagipe/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários ,EXETO a categoria dos Trabalhadores em Transportes rodoviários, com exeção daqueles em atividades no Transportes de passageiros, no município de Iturama,estado de Minas Gerais , com abrangência territorial em Itapagipe/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL (SALÁRIO NORMATIVO)

As partes elegem os seguintes pisos salariais para as funções adiante mencionadas: Almoxarife I R$1.643,00 Auxiliar de Lubrificador de Veículos R$1.643,00 Auxiliar Mecânico I R$1.643,00 Borracheiro I R$2.057,66 Borracheiro II R$2.352,03 Coordenador de manutenção R$3.403,31 Coordenador de Produção R$3.403,31 Coordenador de Transporte R$3.403,31 Encarregado de Manutenção R$2.690,02 Encarregado de Serviço de Produção ou Transporte R$2.690,02 Instrutor de Motorista R$2.690,02 Eletricista de Autos I R$2.057,66 Eletricista de Autos II R$2.472,76 Lavador de Veículos R$1.643,00 Lubrificador de Veículos I R$2.057,66 Lubrificador de Veículos II R$2.352,03 Mecânico de Autos e Máquinas Agrícolas I R$2.057,66 Mecânico de Autos e Máquinas Agrícolas II R$2.472,76 Motorista de transporte de Passageiro R$1.815,58 Motorista (bate/volta – descarregamento/manobrista) R$2.352,03 Motorista I – Transbordo R$1.820,92 Motorista II –Pipa R$2.012,88 Motorista Carreteiro (canavieiro) R$2.690,02 Soldador I R$1.846,48 Soldador II R$ 2.472,76 Técnico de Segurança do Trabalho R$1.937,12 Torneiro Mecânico I R$2.057,66 Vigia R$1.643,00

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÕES SALARIAIS

Pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho formalizado entre às partes, foram negociados o percentual global de reajuste de 13,92%, sendo considerados para a fixação dos pisos salariais os percentuais de reajustes nos termos abaixo: a) 01/05/2025 à 31/01/2026 – reajuste de 6% sobre a tabela salarial e benefícios; b) 01/02/2026 à 30/04/2026 – reajuste de 7,92% para o piso de motorista carreteiro/canavieiro; demais pisos salariais e benefícios serão equiparados à tabela salarial e aos mesmos benefícios pagos pela filial Ituiutaba/MG, negociados com o mesmo Sindicato. PARÁGRAFO ÚNICO : Os pagamentos das verbas salariais e premiações negociadas para vigorar até 31/01/2026 ,retroagirão a partir da data base 01/05/2025 , e, serão pagas no dia 05/08/2025. Da mesma forma os pagamentos das parcelas retroativas referentes ao ticket alimentaçã o serão pagas até o dia 05/08/2025; e o retroativo do ticket de bonificação hora in itinere serão pagos até o dia 15/08/2025.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO

O pagamento do salário deverá ser feito até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao vencido, incorrendo ao Empregador infrator em multa de 1% (um por cento) do salário normativo por dia de atraso, revertida em favor do empregado prejudicado. PARÁGRAFO ÚNICO : Os empregadores adotarão o sistema de fechamento e apuração do ponto dos empregados (remuneração variável) compreendendo o período do dia 21 (vinte e um) de um mês a 20 (vinte) do mês subsequente, ficando assegurado o pagamento atualizado dos valores devidos.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIÁRIAS NOS DIAS DE CHUVAS OU IMPEDIMENTOS POR FORÇA MAIOR
  • CLÁUSULA OITAVA - REFLEXOS/DSR
  • CLÁUSULA NONA - COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO - HORAS IN ITINERE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - “HORAS EXTRAS”
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRÊMIO SEGURANÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PREMIAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - “PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR”
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TICKET / CARTÃO (ALIMENTAÇÃO)
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.