Acordo Coletivo

Registro MTE MG003725/2025 · Solicitação MR062306/2025 · registrado em 29/10/2025

Vigência encerrada 16 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - BASE LEGAL

O Programa de Participação nos Lucros ou Resultados - PSR, definido no presente Acordo, tem como fundamento legal as disposições contidas no Artigo 7º, inciso XI, da Constituição da República de 1988, e na Lei n º 10.101 de 2.000. A Participação nos Lucros ou Resultados – PSR, objeto deste acordo, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário por ser desvinculada da remuneração, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVOS

O Programa PSR tem os seguintes objetivos: 1) distribuir resultados aos empregados da Cooperativa; 2) fortalecer a parceria entre a Cooperativa e seus empregados; 3) reconhecer o esforço individual e da equipe na construção do resultado; e 4) estimular o interesse dos empregados na gestão e nos destinos da Cooperativa.

CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS

Os recursos para o Programa PSR advieram das sobras acumuladas no período de janeiro a dezembro de 2025 caracterizando a referida participação nos resultados, observado o disposto na cláusula seguinte. § 1º - Para haver a participação no PSR o resultado deverá superar R$15.000.000,00 (Quinze milhões de reais). § 2º - A PSR será calculada sobre as sobras acumuladas no exercício de 2025 e a participação de cada funcionário nos resultados será apurada conforme a planilha de Metas Gerais, proporcionalmente à remuneração de cada colaborador na folha de pagamento do mês de dezembro/2025, desde que cumprido os requisitos da tabela (ANEXO I).

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - NÃO HABITUALIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR RATEADO (VR)
  • CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPANTES
  • CLÁUSULA NONA - CÁLCULO PARA A PSR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRAZO DE VALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SITUAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMISSÃO DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.