Acordo Coletivo

Registro MTE MG003710/2025 · Solicitação MR058976/2025 · registrado em 28/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,00% 41 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) 02 - Trabalhdores nas Industrias de Processamento e Industrializacao de cana de acucar e seus derivados , com abrangência territorial em Iturama/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) 02 - Trabalhdores nas Industrias de Processamento e Industrializacao de cana de acucar e seus derivados , com abrangência territorial em Iturama/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os salarios dos colaboradores da S.A Usina Coruripe Acucar e Alcool - Filial Iturama, serao reajustados em 5,0% (cinco por cento) a partir de 01 de Marco de 2025 sobre os salarios de 28/02/2024.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO DO SALARIO

O salário será pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, através de depósito bancário em conta corrente ou conta salário. PARÁGRAFO ÚNICO . A empresa se compromete, em todos os pagamentos, a disponibilizar holerite detalhado dos valores pagos, através do Portal de RH.

CLÁUSULA QUINTA - PREMIO POR ASSIDUIDADE

Os colaboradores que ocupam cargos operacionais receberão a título de prêmio por assiduidade, no período de safra e entressafra, o valor correspondente a 20 (vinte) horas normais , que integrarão a remuneração para todos os efeitos legais. Para os colaboradores que tiverem no mês faltas justificadas, mediante apresentação de atestados médicos válidos, farão jus ao recebimento do prêmio proporcionalmente aos dias trabalhados no mês. Os colaboradores que durante o mês tiverem faltas injustificadas, não farão jus ao recebimento do prêmio.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ABONO APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA INCORPORACAO DAS HORAS IN ITINERE AO SALARIO
  • CLÁUSULA OITAVA - PLANO DE PARTICIPACAO NOS RESULTADOS - USIPAR
  • CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTACAO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REFEITORIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BOLSA DE ESTUDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONVENIO FARMACIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTENCIA MEDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTENCIA ODONTOLOGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVENIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.