Acordo Coletivo
Registro MTE GO000903/2025 · Solicitação MR063015/2025 · registrado em 29/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo referente ao Banco de Horas, é aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá as categorias do SINDPD- GO - SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPR. E O RG. PUB. E PRIV. - Empregados de Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática, Consultorias de Sistemas, Empregados, Funcionários e Servidores das Instituições de Processamento de Dados da Administração Direta, Indireta e de Autarquias. Jornada de Trabalho: Duração, Distribuição, Controle, Faltas e Compensação de Jornada , com abrangência territorial em GO .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo referente ao Banco de Horas, é aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá as categorias do SINDPD- GO - SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPR. E O RG. PUB. E PRIV. - Empregados de Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática, Consultorias de Sistemas, Empregados, Funcionários e Servidores das Instituições de Processamento de Dados da Administração Direta, Indireta e de Autarquias. Jornada de Trabalho: Duração, Distribuição, Controle, Faltas e Compensação de Jornada , com abrangência territorial em GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS HORÁRIOS DE TRABALHO, LIMITES E CRITÉRIOS DE COMPENSA
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS HORÁRIOS DE TRABALHO, LIMITES E CRITÉRIOS DE COMPENSAÇÃO O horário de trabalho e intervalos para refeição e descanso dos EMPREGADOS são individualizados e constam no contrato individual de trabalho ou nas respectivas folhas de frequêncla. Respeítando o Intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos, a cada seis horas trabalhadas.
CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA QUINTA - DA LIQUIDAÇÃO DOS SALDOS DO BANCO DE HORAS
CLÁUSULA QUINTA - DA LIQUIDAÇÃO DOS SALDOS DO BANCO DE HORAS Dentro do período de vigência deste acordo, a cada período de 120 (Cento e Vinte) dias ou 04 (quatro) meses, apurar-se-á o saldo de horas existente no Banco de Horas de cada EMPREGADO e, para cada um, será liquidado da seguinte forma: ? Caso o EMPREGADO não tenha compensado integralmente as horas extras trabalhadas (CRÉDITOS), fará jus ao pagamento com os acrescimos legais devidos, calculado sobre o valor da remuneração na folha de pagamento no encerramento do ciclo vigente; Caso o EMPREGADO não tenha compensado integralmente as horas ausentes (DÉBITOS), fará jus ao desconto, calculado sobre o valor da remuneração na folha de pagamento ao encerramento do ciclo vigente.
CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA OITAVA - DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA OITAVA - DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL Nas hipóteses de rescisão do Contrato de trabalho, seja por iniciativa do EMPREGADO ou da DECISÃO INFORMÁTICA LTDA EPP o saldo existente no Banco de Horas será liquidado da seguinte forma: Caso o EMPREGADO não tenha compensado Integralmente as horas extras trabalhadas (CRÉDITOS), fará jus ao pagamento com os acrescimos legais devidos, calculado sobre o valor da remuneração na data da rescisão; Caso o EMPREGADO não tenha compensado integralmente as horas ausentes (DÉBITOS), fará jus ao desconto, calculado sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA SEXTA – DOS CONCEITOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OPORTUNIDADES DE UTILIZAÇÃO DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA QUARTA - DO BALANÇO DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.