Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001590/2026 · Solicitação MR045556/2026 · registrado em 28/07/2026

Vigente Reajuste 4,11% 22 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Metalúrgicos, Mecânicos, de Material Elétrico do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Metalúrgicos, Mecânicos, de Material Elétrico do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O menor piso salarial praticado pela empresa será de R$ 1.754,37 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos), a partir de 1º de maio de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados abrangidos pelo presente acordo, vigentes em 30 de abril de 2026, serão corrigidos a partir de 1º de maio de 2026 pelo INPC PLENO no percentual de 4,11% (quatro inteiros e onze centésimo de por cento). Parágrafo único: Farão jus ao reajuste os funcionários ativos em 1º de maio de 2026, o retroativo será pago no mês de julho de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALÁRIO BASE:

A empresa concederá para os que optarem um adiantamento de 40% (quarenta por cento) do salário base, a ser realizado todo dia 20 de cada mês.

Mais 17 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MÉDIA DA HORA EXTRA
  • CLÁUSULA OITAVA - PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA NONA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REGISTRO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MARCAÇÃO DE PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LOCAL PARA REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MEDIDAS DE PROTEÇÃO
  • e mais 5…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.