Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001590/2026 · Solicitação MR045556/2026 · registrado em 28/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Metalúrgicos, Mecânicos, de Material Elétrico do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Metalúrgicos, Mecânicos, de Material Elétrico do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O menor piso salarial praticado pela empresa será de R$ 1.754,37 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos), a partir de 1º de maio de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados abrangidos pelo presente acordo, vigentes em 30 de abril de 2026, serão corrigidos a partir de 1º de maio de 2026 pelo INPC PLENO no percentual de 4,11% (quatro inteiros e onze centésimo de por cento). Parágrafo único: Farão jus ao reajuste os funcionários ativos em 1º de maio de 2026, o retroativo será pago no mês de julho de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALÁRIO BASE:
A empresa concederá para os que optarem um adiantamento de 40% (quarenta por cento) do salário base, a ser realizado todo dia 20 de cada mês.
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - MÉDIA DA HORA EXTRA
- CLÁUSULA OITAVA - PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA NONA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - REGISTRO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MARCAÇÃO DE PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LOCAL PARA REFEIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MEDIDAS DE PROTEÇÃO
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.