Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE DF000778/2025 · Solicitação MR065912/2025 · registrado em 29/10/2025

Vigente 4 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Centros de Atendimentos, Call Centers, Rádio Chamada, Telemarketing e Operadores de Mesas Telefônicas que se ativam nas empresas de prestação de serviços de trabalho temporário e serviços terceirizáveis , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Centros de Atendimentos, Call Centers, Rádio Chamada, Telemarketing e Operadores de Mesas Telefônicas que se ativam nas empresas de prestação de serviços de trabalho temporário e serviços terceirizáveis , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO DA CATEGORIA E PISOS SALARIAIS

A todos os empregados da categoria profissional fica garantido o reajuste salarial , a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme tabela abaixo: FUNÇÃO SALÁRIO Jornada 30h/semanais Jornada 36h/semanais I Atendente de Central Telefônica - Operador de Telecobrança / Op. Rádio Chamada – Op. Telemarketing - Telefonista - Tele atendente ou afins (ativo/receptivo/híbrido). R$ 1.547,59 R$ 1.857,11 II Atendente de Central Telefônica - Operador de Telecobrança / Op. Rádio Chamada – Op. Telemarketing - Telefonista - Tele atendente ou afins (ativo/receptivo/híbrido). Nível Técnico e/ou Bilíngue R$ 1.856,74 R$ 2.228,08 III Monitor de Teleatendimento / Telemarketing / Teleatendimento / Telecobrança ou afins. R$ 1.856,74 R$ 2.228,08 IV BackOffice – Retaguarda ou afins R$ 1.856,74 R$ 2.228,08 V Monitor de Teleatendimento / Telemarketing / Teleatendimento / Telecobrança ou afins. Nível Técnico e/ou Bilingue R$ 2.214,61 R$ 2.673,72 FUNÇÃO SALÁRIO Jornada 44h/semanais VI Supervisor Teleatendimento / Telemarketing / Teleatendimento / Telecobrança ou afins R$ 3.005,06 VII Analista de Atendimento / Analista de tráfego ou afins R$ 3.005,06 FUNÇÃO SALÁRIO Jornada 30h/semanais VIII Supervisor Teleatendimento Sênior R$ 3.615,75 IV Operador de Teleatendimento Ativo/Receptivo Sênior R$ 2.785,67 Parágrafo Primeiro – A jornada de 30h/semanais poderá ser realizada apenas para novos contratos com órgãos da administração pública, direta, indireta ou contratação por setores privados. Parágrafo Segundo – Considerando que as alterações foram apenas quanto a inserção das funcões dispostas nos itens VIII e IV , tais funções entram em vigor a partir do dia 1º de novembro de 2025, em conformidade com a vigência deste instrumento. Parágrafo Terceiro – Para o ingresso nas funções citadas nos itens VIII e IV desta cláusula, deverá o trabalhador cumprir os requisitos básicos descritos no Anexo I, deste Termo Aditivo à Convenção Coletiva de trabalho (CCT).

CLÁUSULA QUARTA - DO TERMO ADITIVO

Permanecem INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 já assinada e arquivada na SRTE/DF, sob o nº.: MTE DF000156/2025, QUE POR ESTE TERMO ADITIVO NÃO FORAM MODIFICADOS.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.