Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001588/2026 · Solicitação MR032139/2026 · registrado em 28/07/2026

Vigente Reajuste 6,00% 37 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de perfumarias e artigos de toucador, de sabão e velas, de tintas e vernizes, de explosivos e de material plástico, de produção de laminados plásticos, de reciclagem plástica, de preparação de óleos vegetais e animais sem fins alimentícios, de resinas sintéticas, de fabricação de álcool sem fins alimentícios, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de produtos de limpeza, de lápis canetas e material de escritório, de defensivos animais e de rerrefino de óleos minerais sem fins alimentícios , com abrangência territorial em Queimados/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de perfumarias e artigos de toucador, de sabão e velas, de tintas e vernizes, de explosivos e de material plástico, de produção de laminados plásticos, de reciclagem plástica, de preparação de óleos vegetais e animais sem fins alimentícios, de resinas sintéticas, de fabricação de álcool sem fins alimentícios, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de defensivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de abrasivos, de petroquímica, de produtos de limpeza, de lápis canetas e material de escritório, de defensivos animais e de rerrefino de óleos minerais sem fins alimentícios , com abrangência territorial em Queimados/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial dos trabalhadores da empresa será de R$1.880,00 (um mil oitocentos e oitenta reais), a partir de 1º de JULHO de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A Empresa reajustará o salário em 6% (seis por cento), para todos os trabalhadores.

CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO

A empresa poderá descontar mensalmente dos salários de seus empregados, de acordo com o art. 462 da Consolidação das Leis Trabalho, além dos itens permitidos por Lei, também os referentes a seguro de vida em grupo, empréstimos pessoais, contribuições a associações de empregados e outros benefícios concedidos, desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios empregados.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE EMERGÊNCIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO-NATALIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - ABONO NATALINO
  • CLÁUSULA NONA - HORA-EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA / TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESLIGAMENTO / DEMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRINTÍDIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CRITÉRIOS DE DISPENSA
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.