Acordo Coletivo

Registro MTE CE001469/2025 · Solicitação MR038036/2025 · registrado em 30/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,70% 40 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio , com abrangência territorial em CE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O Piso Salarial mínimo de admissão será R$ 1.604,52 (mil seiscentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos) para uma jornada de 08 (oito) horas diárias, ou 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Sobre o salário-base de abril de 2025 será aplicado reajuste de 5,70% (cinco inteiros e setenta centésimos por cento), respeitados os valores constantes do Plano de Cargos e Salários dos empregados do INEC vigentes na data de assinatura do presente acordo.

CLÁUSULA QUINTA - DA CESTA ALIMENTAÇÃO

O Instituto concederá mensalmente a cada empregado R$ 533,89 (quinhentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos) de cesta alimentação que serão em forma de Cartão Alimentação, entregues no primeiro dia útil de cada mês, assegurado, inclusive, nos períodos de gozo de férias, licença-maternidade e no limite de até 150 (cento e cinquenta) dias nos casos de afastamento por doença ou acidente de trabalho. No mês de dezembro, será concedida uma 13ª (décima terceira) cesta, proporcional ao tempo de serviço.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA NONA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REEMBOLSO CRECHE / BABÁ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PREVIDÊNCIA PRIVADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RELAÇÃO DE SALÁRIO E CONTRIBUIÇÃO (RSC)
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.