Convenção Coletiva
Registro MTE CE001468/2025 · Solicitação MR048283/2025 · registrado em 30/10/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em restaurantes , com abrangência territorial em Acarape/CE, Acopiara/CE, Antonina do Norte/CE, Aracoiaba/CE, Aratuba/CE, Arneiroz/CE, Assaré/CE, Baixio/CE, Banabuiú/CE, Barreira/CE, Barroquinha/CE, Baturité/CE, Beberibe/CE, Boa Viagem/CE, Cariús/CE, Cascavel/CE, Cedro/CE, Chorozinho/CE, Deputado Irapuan Pinheiro/CE, Ererê/CE, Eusébio/CE, General Sampaio/CE, Guaramiranga/CE, Icó/CE, Ipaumirim/CE, Iracema/CE, Itaiçaba/CE, Itatira/CE, Jaguaretama/CE, Jaguaribara/CE, Jaguaribe/CE, Jaguaruana/CE, Jucás/CE, Lavras da Mangabeira/CE, Limoeiro do Norte/CE, Madalena/CE, Milhã/CE, Mombaça/CE, Morada Nova/CE, Mulungu/CE, Ocara/CE, Orós/CE, Pacajus/CE, Pacatuba/CE, Pacoti/CE, Palhano/CE, Palmácia/CE, Paracuru/CE, Paraipaba/CE, Parambu/CE, Paramoti/CE, Pedra Branca/CE, Pentecoste/CE, Pereiro/CE, Pindoretama/CE, Piquet Carneiro/CE, Potiretama/CE, Quiterianópolis/CE, Quixadá/CE, Quixelô/CE, Quixeramobim/CE, Quixeré/CE, Redenção/CE, Russas/CE, Saboeiro/CE, São João do Jaguaribe/CE, São Luís do Curu/CE, Senador Pompeu/CE, Solonópole/CE, Tabuleiro do Norte/CE, Tauá/CE, Trairi/CE, Tururu/CE, Umari/CE, Umirim/CE, Uruburetama/CE e Várzea Alegre/CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em restaurantes , com abrangência territorial em Acarape/CE, Acopiara/CE, Antonina do Norte/CE, Aracoiaba/CE, Aratuba/CE, Arneiroz/CE, Assaré/CE, Baixio/CE, Banabuiú/CE, Barreira/CE, Barroquinha/CE, Baturité/CE, Beberibe/CE, Boa Viagem/CE, Cariús/CE, Cascavel/CE, Cedro/CE, Chorozinho/CE, Deputado Irapuan Pinheiro/CE, Ererê/CE, Eusébio/CE, General Sampaio/CE, Guaramiranga/CE, Icó/CE, Ipaumirim/CE, Iracema/CE, Itaiçaba/CE, Itatira/CE, Jaguaretama/CE, Jaguaribara/CE, Jaguaribe/CE, Jaguaruana/CE, Jucás/CE, Lavras da Mangabeira/CE, Limoeiro do Norte/CE, Madalena/CE, Milhã/CE, Mombaça/CE, Morada Nova/CE, Mulungu/CE, Ocara/CE, Orós/CE, Pacajus/CE, Pacatuba/CE, Pacoti/CE, Palhano/CE, Palmácia/CE, Paracuru/CE, Paraipaba/CE, Parambu/CE, Paramoti/CE, Pedra Branca/CE, Pentecoste/CE, Pereiro/CE, Pindoretama/CE, Piquet Carneiro/CE, Potiretama/CE, Quiterianópolis/CE, Quixadá/CE, Quixelô/CE, Quixeramobim/CE, Quixeré/CE, Redenção/CE, Russas/CE, Saboeiro/CE, São João do Jaguaribe/CE, São Luís do Curu/CE, Senador Pompeu/CE, Solonópole/CE, Tabuleiro do Norte/CE, Tauá/CE, Trairi/CE, Tururu/CE, Umari/CE, Umirim/CE, Uruburetama/CE e Várzea Alegre/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A remuneração mínima dos trabalhadores abrangidos por esta convenção, nos estabelecimentos comerciais devidamente identificados pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/ MF, obedecerão aos seguintes valores: a) Para estabelecimentos comerciais que possuam até 15 (quinze) empregados, reajuste de 2,3% (dois virgula tres por cento) sobre o salário mínimo nacional; b) Para estabelecimentos comerciais que possuam acima de 15 (quinze) empregados, reajuste de 3,3% (três virgula tres por cento) sobre o salário mínimo nacional
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALRIAL
Os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos dos empregados da categoria profissional abrangidos por esta convenção, que recebem acima do piso da categoria, serão reajustados, em 1º de julho de 2025, o equivalente a 5,5% (cinco virgula cinco por cento), aplicado sobre o salário de 30 de junho de 2025
CLÁUSULA QUINTA - DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
As empresas fornecerão mensalmente aos seus empregados, contracheques onde constará com destaque: o salário, horas extras, bem como os descontos das obrigações sociais e faltas. PARÁGRAFO ÚNICO : Fica facultado aos empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
- CLÁUSULA OITAVA - DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - DO DISCIPLINAMENTO DA GORJETA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO TRANPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS HOMOLOGAÇÕES DO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AVISO PREVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO EM TEMPO DE REGIME PARCIAL E DO CONTRATO INTERMIT…
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.