Acordo Coletivo

Registro MTE BA000846/2025 · Solicitação MR058420/2025 · registrado em 30/10/2025

Vigência encerrada 8 cláusulas
Vigência
29/05/2025 a 31/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicavel no ambito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangera a(s) categoria(s). O Presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangera a categoria dos trabalhadores ativos nas industrias e empresas de produtos quimicos para fins industriais, Petroquimicos, Plasticos, Fertilizantes e de Terminais Quimicos integrantes do 10º Grupo todos(as) trabalhadores(as) da empresa DACARTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, Unidade Simões Filho, que trabalham no regime de turno e administrativo, com abrangência territorio total no Estado da Bahia, com abrangencia territorial em Simões Filho/BA , com abrangência territorial em BA .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 29 de maio de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicavel no ambito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangera a(s) categoria(s). O Presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangera a categoria dos trabalhadores ativos nas industrias e empresas de produtos quimicos para fins industriais, Petroquimicos, Plasticos, Fertilizantes e de Terminais Quimicos integrantes do 10º Grupo todos(as) trabalhadores(as) da empresa DACARTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, Unidade Simões Filho, que trabalham no regime de turno e administrativo, com abrangência territorio total no Estado da Bahia, com abrangencia territorial em Simões Filho/BA , com abrangência territorial em BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO

SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO QUÍMICO, PETROQUÍMICO, PLÁSTICOS, FERTILIZANTES E DE TERMINAIS QUÍMICOS DO ESTADO DA BAHIA - SINDIQUIMICA - BAHIA , devidamente autorizado pela Assembleia dos trabalhadores da categoria que representa e DACARTO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA , celebram o presente instrumento legal, denominado Acordo Coletivo de Trabalho – Benefícios Estendidos – Encerramento das Atividades da Dacarto – Filial/Bahia, fixando algumas regras de benefícios “ Bônus Adicional ” para todos colaboradores da Dacarto, conforme estabelece às cláusulas abaixo e seguintes condições:

CLÁUSULA QUARTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL

Além das verbas rescisórias legais, a empresa Dacarto fica obrigada a pagar a título “Bônus adicional” para cada funcionário, considerando o tempo de serviço e o impacto do encerramento das atividades. Parágrafo Primeiro: Não haverá incidências de encargos sobre o pagamento do “ Bônus Adicional ”, o qual deverá ser homologado pelo Sindicato. Parágrafo Segundo: Fica como fórmula de cálculo baseado em número de salário base do empregado por ano de serviço trabalhado. ______________________________________________________________________ Tempo de Empresa Salário “Bônus” Salário Bônus Total de Salários Adicional ______________________________________________________________________ De 0 a 1 ano 1 - 1,0 1.1 a 3 anos 1 0,5 1,5 4 a 10 anos 1 1,0 2,0 11 a 21 anos 1 1,5 2,5 22 a 30 anos 1 2,0 3,0 31 a 40 anos 1 3,5 4,5 ______________________________________________________________________

CLÁUSULA QUINTA - EXTENSÃO DO PLANO DE SAÚDE

Fica estendido o Plano de Saúde por mais 03(três) meses após o desligamento, nas mesmas condições atuais, quanto aos dependentes terão extensão de 3(três) meses com desconto da mensalidade (igual ao valor descontado em folha de pagamento por dependente) que será descontado na rescisão (adesão opcional).

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - APOIO PSICOLÓGICO
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.