Acordo Coletivo

Registro MTE BA000845/2025 · Solicitação MR065596/2025 · registrado em 30/10/2025

Vigência encerrada 17 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores da Indústria da Extração de Minerais não metálicos, do 5º grupo do Plano da CNTI, com abrangência territorial em Brumado/BA , com abrangência territorial em Brumado/BA .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores da Indústria da Extração de Minerais não metálicos, do 5º grupo do Plano da CNTI, com abrangência territorial em Brumado/BA , com abrangência territorial em Brumado/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA DO LAY-OFF

As PARTES, com fulcro no Art. 476-A da CLT, a Resolução CODEFAT nº. 591/2009 e a Resolução CODEFAT nº 957/2022, fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de LAY-OFF no período de 01 de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. Parágrafo Primeiro : Fica garantido à VIX o direito de encerrar o Acordo Coletivo de LAY-OFF antes do prazo final previsto, desde que comunique por escrito ao SINDICATO e aos empregados envolvidos, no prazo de 15 (quinze) dias de antecedência. Parágrafo Segund o: Fica desde já garantido à VIX o direito de prorrogar o resente Acordo Coletivo de LAY-OFF por um novo prazo de 60 (sessenta) dias nos termos do art. 476-A, §7º, da CLT, cabendo à VIX arcar com o valor atinente à bolsa de qualificação profissional dos empregados que anuírem com essa prorrogação.

CLÁUSULA QUARTA - ABRANGÊNCIA DO LAY-OFF

O presente Acordo Coletivo de LAY-OFF, aplicável no âmbito da VIX, abrangerá a relação de trabalhadores dedicados na unidade da RHI Magnesita Brumado/BA, nos setores de forno rotativo, frentes de lavra, infraestrutura de mina, britagem e manutenção , conforme aceite formal no respectivo Termo de Adesão, dos empregados lotados nessa filial e envolvidos na relação contida no Anexo 1.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Considerando o cliente/tomador de serviços RHI Magnesita, comunicou em 05/09/2025 a necessidade de reduzir temporariamente o escopo do contrato firmado em 09/07/2019, com a paralisação temporária dos setrores indicados na Cláusula Quarta, para atendimento da atual demanda de mercado, bem como a necessidade de reter e manter o contrato de trabalho dos empregados especializados e qualificados atualmente empregados nessa unidade, serão adotadas as seguintes medidas de proteção ao emprego dos empregados da referida unidade conforme listagem contida no Anexo 1.

Mais 12 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA OITAVA - DA AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL
  • CLÁUSULA NONA - DOS BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA BOLSA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS GARANTIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO DIREITO A RECUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONCESSÃO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CONDIÇÃO PERANTE O INSS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA COMUNICAÇÃO AO SINDICATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONFLITO OU CONTROVÉRSIA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.