Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE BA000839/2025 · Solicitação MR064385/2025 · registrado em 28/10/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s)empresa(s)acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O PRESENTE ACORDO COLETIVO TRABALHO,APLICÁVEL NO ÂMBITO DA(S) EMPRESA(S) ACORDANTE(S) ABRANGERÁ A(S) CATEGORIA(S) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CERVEJAS E BEBIDAS EM GERAL, DO VINHO, DE ÁGUAS MINERAIS, DE SUCOS DE FRUTAS, DA IMUNIZAÇÃO E TRATAMENTO DE FRUTAS, DE CONGELADOS, SUPERCONGELADOS, SORVETES, CONCENTRADOS E LIOFILIZADOS, COM ABRANGÊNCIA TERRITORIAL EM ALAGOINHAS/BA, com abrangência territorial em Alagoinhas/BA, com abrangência territorial em Alagoinhas/BA , com abrangência territorial em Alagoinhas/BA .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 30 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s)empresa(s)acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O PRESENTE ACORDO COLETIVO TRABALHO,APLICÁVEL NO ÂMBITO DA(S) EMPRESA(S) ACORDANTE(S) ABRANGERÁ A(S) CATEGORIA(S) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CERVEJAS E BEBIDAS EM GERAL, DO VINHO, DE ÁGUAS MINERAIS, DE SUCOS DE FRUTAS, DA IMUNIZAÇÃO E TRATAMENTO DE FRUTAS, DE CONGELADOS, SUPERCONGELADOS, SORVETES, CONCENTRADOS E LIOFILIZADOS, COM ABRANGÊNCIA TERRITORIAL EM ALAGOINHAS/BA, com abrangência territorial em Alagoinhas/BA, com abrangência territorial em Alagoinhas/BA , com abrangência territorial em Alagoinhas/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE JORNADA
O presente aditivo tem por objeto corrigir e retificar a redação da Cláusula Trigésima Sétima – Turno Fixo 6x2 ou 6x1, do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026, firmado entre as partes. DA REDAÇÃO CORRIGIDA Fica corrigida a redação da Cláusula Trigésima Sétima – Turno Fixo 6x2 ou 6x1, para constar o horário correto de término da jornada de trabalho. Onde se lê: 6x1 2º Turno: 14h10 às 20h30 horas, de segunda a sábado Leia-se: 2º Turno: 14h10 às 22h30 horas, de segunda a sábado Mantêm-se inalterados todos os demais horários e disposições da referida cláusula e do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026. DA ABRANGÊNCIA TERRITORIAL O presente aditivo aplica-se aos trabalhadores abrangidos pelo Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026, com abrangência territorial no Município de Alagoinhas/BA, conforme definido no instrumento coletivo original. RATIFICAÇÃO Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026, que continuam em pleno vigor, sem qualquer alteração.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.