Acordo Coletivo
Registro MTE AM000555/2025 · Solicitação MR034096/2025 · registrado em 30/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de bebidas em geral , com abrangência territorial em Manaus/AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de bebidas em geral , com abrangência territorial em Manaus/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
O salário normativo dos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, a partir de 1º de maio de 2025, será de R$ 1.593,90(hum mil, quinhentos e noventa e tres reais e noventa centavos) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1 de maio de 2025, a Empresa reajustará os salários dos empregados que recebem salários nominais acima do normativo, pelo percentual de 5% (cinco por cento). PARÁGRAFO ÚNICO - Não estão abrangidos pelo disposto nesta cláusula, os empregados que exercem cargos de coordenador, gerente e diretor que são administrados pela livre negociação.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
Ressalvadas as condições mais favoráveis existentes, a Empresa poderá conceder adiantamento quinzenal aos seus empregados, no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário nominal, exceto no caso de faltas injustificadas, férias e afastamento.
Mais 52 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS NO SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ATRASO NO PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PREMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PREMIO APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REFEIÇÃO DESCONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE DESCONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SALÁRIO EDUCAÇÃO
- e mais 40…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.