Acordo Coletivo

Registro MTE AM000555/2025 · Solicitação MR034096/2025 · registrado em 30/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,00% 57 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de bebidas em geral , com abrangência territorial em Manaus/AM .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de bebidas em geral , com abrangência territorial em Manaus/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

O salário normativo dos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, a partir de 1º de maio de 2025, será de R$ 1.593,90(hum mil, quinhentos e noventa e tres reais e noventa centavos) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1 de maio de 2025, a Empresa reajustará os salários dos empregados que recebem salários nominais acima do normativo, pelo percentual de 5% (cinco por cento). PARÁGRAFO ÚNICO - Não estão abrangidos pelo disposto nesta cláusula, os empregados que exercem cargos de coordenador, gerente e diretor que são administrados pela livre negociação.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

Ressalvadas as condições mais favoráveis existentes, a Empresa poderá conceder adiantamento quinzenal aos seus empregados, no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário nominal, exceto no caso de faltas injustificadas, férias e afastamento.

Mais 52 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS NO SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ATRASO NO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PREMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PREMIO APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REFEIÇÃO DESCONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE DESCONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SALÁRIO EDUCAÇÃO
  • e mais 40…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.