Acordo Coletivo
Registro MTE AM000551/2025 · Solicitação MR066119/2025 · registrado em 30/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores nas Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos, Eletro-Eletrônicos, de Materiais e Componentes Elétricos e Eletrônicos, com abrangência territorial em Manaus/AM , com abrangência territorial em Manaus/AM .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 10 de outubro de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores nas Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos, Eletro-Eletrônicos, de Materiais e Componentes Elétricos e Eletrônicos, com abrangência territorial em Manaus/AM , com abrangência territorial em Manaus/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do referido documento abrange um grupo de trabalhadores das áreas Produtivas da Fábrica LG ELECTRONICS DO BRASIL, assim como das áreas de apoio como: QA, Materiais, Engenharia, SCM, Sourcing e Manutenção em realizar acúmulo e compensação de horas de trabalho equivalente a quantidade descrita a seguir na hora da compensação, aplicadas para os todos turnos abaixo:
CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA SEGUNDA – PROPOSTA COMPENSAÇÃO DE HORAS
Devido ao período de inventário e à paralisação da linha de produção por falta de material, as folgas para compensação de horas serão organizadas em duas etapas, conforme descrito a seguir: § Os trabalhadores de produção que não participarão do inventário terão suas folgas concedidas entre o período de 03 a 15 de novembro (de acordo com o turno de trabalho); § Após a conclusão do inventário, uma segunda turma de trabalhadores terá folgas entre o período de 10 a 22 de novembro (de acordo com o turno de trabalho); - Horários Comercial 1, 2 e 3 Turno/Jornada Início do Turno Intervalo Fim do Turno Carga Horária Diária Compensação HORÁRIO COMERCIAL 07:30 01:00 17:18 08:48 A compensação das horas será realizada na proporção de cada 01 hora extra realizada durante a semana (segunda a sexta), será abatido 01 hora do saldo, e a cada 01 hora extra realizada aos sábados, será abatido 02 horas do saldo, a conclusão de compensação terá vigência até maio de 2026. HORÁRIO COMERCIAL 2 06:00 1:00 15:48 08:48 A compensação das horas será realizada na proporção de cada 01 hora extra realizada durante a semana (segunda a sexta), será abatido 01 hora do saldo, e a cada 01 hora extra realizada aos sábados, será abatido 02 horas do saldo, a conclusão de compensação terá vigência até maio de 2026. HORÁRIO COMERCIAL 3 15:48 1:00 01:09 08:21 A compensação das horas será realizada na proporção de cada 01 hora extra realizada durante a semana (segunda a sexta), será abatido 01 hora do saldo, e a cada 01 hora extra realizada aos sábados, será abatido 02 horas do saldo, a conclusão de compensação terá vigência até maio de 2026. - Horários 1º e 2º Turno Turno/Jornada Início do Turno Intervalo Fim do Turno Carga Horária Diária Compensação 1º TURNO 06:00 01:00 14:00 07:00 A compensação das horas será realizada na proporção de cada 01 hora extra realizada durante a semana (segunda a sexta), será abatido 01 hora do saldo, e a cada 01 hora extra realizada aos sábados, será abatido 02 horas do saldo, a conclusão de compensação terá vigência até maio de 2026. 2º TURNO 14:00 01:00 22:00 07:00 A compensação das horas será realizada na proporção de cada 01 hora extra realizada durante a semana (segunda a sexta), será abatido 01 hora do saldo, e a cada 01 hora extra realizada aos sábados, será abatido 02 horas do saldo, a conclusão de compensação terá vigência até maio de 2026. Parágrafo Primeiro: O trabalhador terá o período de vigência do presente acordo, qual seja, até o mês de maio de 2026 para compensação (trabalhar), o trabalhador deverá ser comunicado com antecedência. Ficará à critério da empresa a escala de horários/turnos para designação dos dias de compensação/trabalho. Caso o trabalhador não compareça nas datas a serem estipuladas para compensação, os descontos referentes as faltas serão realizados no contracheque em folha de pagamento, ressalvadas as hipóteses de faltas justificadas, nos termos da lei. Parágrafo Segundo: Para o trabalhador que for desligado antes do período da compensação não haverá desconto em suas verbas rescisórias, referente aos dias não compensados.
CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DA CLT
As disposições acerca de jornada de trabalho constantes da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas e legislação esparsa serão aplicadas aos contratos de trabalho dos trabalhadores abrangidos nos termos do presente Acordo, desde que com ele compatíveis.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA SEXTA – DA APLICAÇÃO DO ACORDO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA SETIMA – DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA OITAVA – PENAL
- CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA NONA – FÓRUM
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.