Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SRT00430/2025 · Solicitação MR041763/2025 · registrado em 04/11/2025

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/09/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Capitão de Longo Curso, Capitão de Cabotagem, 1º (primeiro) Oficial de Náutica, 2º (segundo) Oficial de Náutica, Prático de Portos e Praticante de Prático de Portos, Oficial Superior de Máquinas, 1º (primeiro) Oficial de Máquinas, 2º (segundo) Oficial de Máquinas e Eletricistas da Marinha Mercante, excetuando-se no Estado do Espírito Santo a representação do Capitão de Longo Curso, Capitão de Cabotagem, 1º (primeiro) Oficial de Náutica, 2° (segundo) Oficial de Náutica, Prático de Portos e Praticante de Prático de Portos, e no Municipio de Aracati no Estado do Ceará o Oficial Superior de Máquinas, 1º (primeiro) Oficial de Máquinas e 2º (segundo) Oficial de Máquinas, EXCETO a categoria Profissional dos Práticos de Portos e Praticante de Prático de Portos, no Estado de São Paulo. EXCETO a categoria dos Práticos de Portos, no Estado de Santa Catarina. EXCETO a categoria "profissionais dos Práticos dos Portos" do Estado de Pernambuco, EXCETO a Categoria de Prático de Portos e Praticante de Prático de Portos, nos Municipios de Abaetetuba, Barcarena, Belém, Bujaru, Colares, Curuçá, Igarapé-Miri, Inhangapi, Maracana, Marapanim, Moju, Ponta De Pedras, Salinópolis, Salvaterra, São Caetano De Odivelas, São João De Pirabas, Soure e Vigia/PA, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria dos práticos, habilitados das zonas de praticagem 12 e 13, no Estado da Bahia. EXCETO a Categoria Profissional Diferenciada dos PRÁTICOS DOS PORTOS E NAVEGAÇÃO; nos municipios Itacoatiara e Parintins no Estado do Amazonas, municipios de Almeirim, Breves, Curralinho, Gurupá, Juruti, Oriximiná, Portel e Santarém, no Estado do Pará e Estado do Amapá. EXCETO a Categoria de Prático do Estado do Maranhão , com abrangência territorial nacional .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Capitão de Longo Curso, Capitão de Cabotagem, 1º (primeiro) Oficial de Náutica, 2º (segundo) Oficial de Náutica, Prático de Portos e Praticante de Prático de Portos, Oficial Superior de Máquinas, 1º (primeiro) Oficial de Máquinas, 2º (segundo) Oficial de Máquinas e Eletricistas da Marinha Mercante, excetuando-se no Estado do Espírito Santo a representação do Capitão de Longo Curso, Capitão de Cabotagem, 1º (primeiro) Oficial de Náutica, 2° (segundo) Oficial de Náutica, Prático de Portos e Praticante de Prático de Portos, e no Municipio de Aracati no Estado do Ceará o Oficial Superior de Máquinas, 1º (primeiro) Oficial de Máquinas e 2º (segundo) Oficial de Máquinas, EXCETO a categoria Profissional dos Práticos de Portos e Praticante de Prático de Portos, no Estado de São Paulo. EXCETO a categoria dos Práticos de Portos, no Estado de Santa Catarina. EXCETO a categoria "profissionais dos Práticos dos Portos" do Estado de Pernambuco, EXCETO a Categoria de Prático de Portos e Praticante de Prático de Portos, nos Municipios de Abaetetuba, Barcarena, Belém, Bujaru, Colares, Curuçá, Igarapé-Miri, Inhangapi, Maracana, Marapanim, Moju, Ponta De Pedras, Salinópolis, Salvaterra, São Caetano De Odivelas, São João De Pirabas, Soure e Vigia/PA, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013. EXCETO a Categoria dos práticos, habilitados das zonas de praticagem 12 e 13, no Estado da Bahia. EXCETO a Categoria Profissional Diferenciada dos PRÁTICOS DOS PORTOS E NAVEGAÇÃO; nos municipios Itacoatiara e Parintins no Estado do Amazonas, municipios de Almeirim, Breves, Curralinho, Gurupá, Juruti, Oriximiná, Portel e Santarém, no Estado do Pará e Estado do Amapá. EXCETO a Categoria de Prático do Estado do Maranhão , com abrangência territorial nacional .

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICIDADES DA ABRANGÊNCIA

A empresa acordante informa o término de contrato e saída definitiva de águas jurisdicionais brasileiras do seguinte navio e solicita sua exclusão da tabela descrita na cláusula “DAS ESPECIFICIDADES DA ABRANGÊNCIA” do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025 na respectiva data: Embarcação IMO Armador Afretador Empresa Contratante da Tripulação Data de Saída SAMBA 9310305 SPRING MARINE PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda 01/07/2025 Parágrafo Primeiro - A tabela da cláusula “DAS ESPECIFICIDADES DA ABRANGÊNCIA” passará a relacionar os seguintes navios a partir da assinatura deste Termo Aditivo, observadas a entrada e saída informadas: Embarcação IMO Armador Afretador Empresa Contratante da Tripulação AMAZON VICTORY 9660358 SUNENTERPRISES PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda AKTEA 9326512 SICTUS/CHANDRIS HELLAS PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda BG AGNES 9348302 SYNERGY PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda CLARITY 9416381 SEA PIONEER PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda CLEAROCEAN MELODY 9849265 OCEANGOLD PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda EAGLE PARAIBA 9598256 EAGLESTAR PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda EAGLE PARANA 9598268 EAGLESTAR PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda ELANDRA STAR 9635767 VITOL INTERNATIONAL SHIPPING PTE.LTD PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda HONESTY 9416393 SEA PIONEER PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda ISABELLA M II 9836440 LSC SIA PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda JAKARTA 9413523 JAKARTA SHIPPING CO PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda MAERSK MALAGA 9447768 SYNERGY PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda MT PRESIDENT 9312444 Sea Trade Marine S.A PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda MT DALLAS 9390020 Dallas Navigation Inc C/O IMS PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda MT SHAMAL 9391476 Suntech Ship Management Pte Ltd/ Silvertide Navigation Inc PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda PACIFIC AZUR 9788540 ANGLO EASTERN SHIPPING PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda PACIFIC JASPER 9788552 EASTERN PACIFIC SHIPPING PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda PACIFIC ONYX 9539597 EASTERN PACIFIC SHIPPING PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda PACIFIC ZIRCON 9539573 EASTERN PACIFIC SHIPPING PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda PS SINGAPORE 9828156 FINAV / LSC PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda STI JARDINS 9794446 SCORPIO MARINE MANAGEMENT PETROBRAS Triaina Agência Marítima Ltda

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As cláusulas estabelecidas no presente Termo Aditivo e no Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025 valerão durante sua vigência e serão praticadas pela Empresa acordante até que novo Acordo seja assinado, se incorporando aos contratos individuais de trabalho dos trabalhadores aquaviários da Empresa, sendo vedado à Empresa pactuar diretamente com os empregados qualquer dos benefícios aqui regulados.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.