Acordo Coletivo

Registro MTE SP011531/2025 · Solicitação MR056570/2025 · registrado em 05/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 3 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Técnico de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Pessoal de administração Pessoal de Apoio , com abrangência territorial em Alfredo Marcondes/SP, Álvares Machado/SP, Caiabu/SP, Caiuá/SP, Estrela do Norte/SP, Flora Rica/SP, Indiana/SP, Marabá Paulista/SP, Mariápolis/SP, Martinópolis/SP, Mirante do Paranapanema/SP, Narandiba/SP, Ouro Verde/SP, Piquerobi/SP, Pirapozinho/SP, Presidente Bernardes/SP, Presidente Epitácio/SP, Presidente Prudente/SP, Presidente Venceslau/SP, Rancharia/SP, Regente Feijó/SP, Sagres/SP, Sandovalina/SP, Santo Anastácio/SP, Santo Expedito/SP, Taciba/SP, Tarabai/SP e Teodoro Sampaio/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Técnico de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Pessoal de administração Pessoal de Apoio , com abrangência territorial em Alfredo Marcondes/SP, Álvares Machado/SP, Caiabu/SP, Caiuá/SP, Estrela do Norte/SP, Flora Rica/SP, Indiana/SP, Marabá Paulista/SP, Mariápolis/SP, Martinópolis/SP, Mirante do Paranapanema/SP, Narandiba/SP, Ouro Verde/SP, Piquerobi/SP, Pirapozinho/SP, Presidente Bernardes/SP, Presidente Epitácio/SP, Presidente Prudente/SP, Presidente Venceslau/SP, Rancharia/SP, Regente Feijó/SP, Sagres/SP, Sandovalina/SP, Santo Anastácio/SP, Santo Expedito/SP, Taciba/SP, Tarabai/SP e Teodoro Sampaio/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

REAJUSTE SALARIAL Fica estabelecido o reajuste salarial de 5.32% (cinco ponto trinta e dois por cento) do INPC acumulado dos últimos 12 meses (maio/2024 a abril/2025). Tudo aplicado sobre os salario de abril de 2025 a ser pago em maio de 2025. Piso Salarial: Resolvem os acordantes integrantes da categoria econômica e profissional, que reconhece o piso salarial das técnicas (os) e auxiliares (os) de enfermagem, de acordo com o teor da decisão do Supremo Tribunal federal – STF, como assistência financeira da União. Parágrafo primeiro – O cumprimento do Piso Nacional da Lei 14.434/2022, está sendo avaliado e validado de conformidade com a responsabilidade da União em repassar recursos ao Gestor responsável para cumprimento do custeio deste piso profissional. Parágrafo segundo - Caso seja demonstrado o descumprimento por parte do Governo Federal em honrar os repasses dos valores, para o devido cumprimento do Piso Salarial da referida Lei, poderá excepcionalmente ser liberado do previsto na Lei Federal n° 14.434/2022. Parágrafo terceiro - Não sendo efetuado o repasse pelo Governo Federal e demais órgãos públicos, fica estabelecido o piso mínimo convencionado para Técnica em enfermagem e de auxiliar de enfermagem, sem que isso signifique redução salarial, de modo que nenhuma auxiliar (o) ou técnica (o) em enfermagem pode ser admitido a serviço da entidade, com remuneração inferior a tal valor. Parágrafo quarto: Fica mantida a data base para 1° de maio.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.