Acordo Coletivo
Registro MTE SP011528/2025 · Solicitação MR058202/2025 · registrado em 05/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Descalvado/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Descalvado/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Será aplicado em 01/05/2024 , o percentual de 4% (quatro por cento), em cumprimento ao disposto nos artigos 10 e 13 § 2º da lei nº 10192 de 14/02/2001, ficando quitados eventuais direitos dela decorrentes e de toda legislação em vigor. Sendo assim o piso da categoria para o período será de R$ 1.624,67.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
O pagamento dos salários será feito até o 5º dia útil subsequente ao mês vencido, através de depósito bancário, sob pena de multa equivalente a uma diária, em favor do empregado, por dia de atraso.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIOS SUBSTITUIÇÃO
Admitido empregado para a função de outro dispensado, sem justa causa, será garantido aquele, salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais.
Mais 44 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS DESCONTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO DESEMPENHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PPR - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA OU TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA AVISO
- e mais 32…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.