Acordo Coletivo

Registro MTE SP011528/2025 · Solicitação MR058202/2025 · registrado em 05/11/2025

Vigência encerrada 49 cláusulas
Vigência
01/05/2024 a 30/04/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Descalvado/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Descalvado/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Será aplicado em 01/05/2024 , o percentual de 4% (quatro por cento), em cumprimento ao disposto nos artigos 10 e 13 § 2º da lei nº 10192 de 14/02/2001, ficando quitados eventuais direitos dela decorrentes e de toda legislação em vigor. Sendo assim o piso da categoria para o período será de R$ 1.624,67.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS

O pagamento dos salários será feito até o 5º dia útil subsequente ao mês vencido, através de depósito bancário, sob pena de multa equivalente a uma diária, em favor do empregado, por dia de atraso.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIOS SUBSTITUIÇÃO

Admitido empregado para a função de outro dispensado, sem justa causa, será garantido aquele, salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais.

Mais 44 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS DESCONTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO DESEMPENHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PPR - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA OU TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA AVISO
  • e mais 32…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.