Convenção Coletiva
Registro MTE SP011523/2025 · Solicitação MR060408/2025 · registrado em 04/11/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregos comércio , com abrangência territorial em Matão/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 03 de janeiro de 2026 a 02 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregos comércio , com abrangência territorial em Matão/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - HORARIOS DE TRABALHO ESTABELECIDOS PELO COMERCIO
Resolvem as partes, de comum acordo, que os estabelecimentos comerciais da cidade de Matão, com exceção dos SUPERMECADOS, MERCADOS, MERCEARIAS e VAREJÕES, respeitarão as datas de funcionamento e labor e a consequente compensação, bem como os horários estabelecidos, conforme abaixo especificados, pelo período de 03 de janeiro de 2026 a 02 de janeiro de 2027. A) - CALENDARIO DO COMÉRCIO 2026 MÊS FEVEREIRO DE 2026 Dia 16 (Segunda-feira) Véspera de Carnaval FECHADO – Trocado com 09 de julho Dia 17 (Terça-feira) Carnaval FECHADO – Trocado com 06 de agosto Dia 18 (Quarta-feira de cinzas) Horário Normal de Funcionamento MÊS DE ABRIL DE 2026 Dia 03 (Sexta Feira– Paixão de Cristo) – FECHADO Dia 21 (Terça-feira Dia de Tiradentes) – FECHADO MÊS DE MAIO DE 2026 Dia 01 (Sexta-feira) – Dia do Trabalho – Feriado – FECHADO Dia 08 (Sexta–Feira) – Antevéspera do Dia das Mães – das 09:00 às 22:00 Dia 09 (Sábado) – Véspera do Dia das Mães – das 09:00 às 17:00 MÊS DE JUNHO DE 2026 Dia 04 (Quinta-feira) – Corpus Christi – Feriado – FECHADO Dia 11 (Quinta-feira) – Véspera do Dia dos namorados – das 09:00 às 22:00 MÊS DE JULHO DE 2026 Dia 09 (Quinta-feira) – Normal – Trocado com a segunda-feira de Carnaval MÊS DE AGOSTO DE 2026 Dia 06 (Quinta-feira) – Normal – Trocado com a terça-feira de Carnaval Dia 07 (Sexta-feira) –Antevéspera Dia dos Pais – das 09:00 às 22:00 Dia 08 (Sábado) – Véspera Dia dos Pais – das 09:00 às 17:00 Dia 27 (Quinta-feira) – Aniversário da cidade- FECHADO MÊS DE SETEMBRO DE 2026 Dia 07 (Segunda-feira) – Indepedencia do Brasil – Feriado – FECHADO MÊS DE OUTUBRO DE 2026 Dia 09(Sexta-feira) – Antevéspera Dia das Crianças - das 09:00 às 22:00 Dia 10 (Sábado) – Véspera do Dia das Crianças – Das 09:00 às 17:00 Dia 12 (Segunda-feira) – Nossa Senhora Padroeira do Brasil – Feriado – FECHADO MÊS DE NOVEMBRO DE 2026 Dia 02 (Segunda-feira) Finados – Feriado – FECHADO Dia 20 (Sexta-feira) Dia da Consciência Negra – Feriado - FECHADO Dia 27 (Sexta–Feira) – Dia da Promoção Black Friday – das 09:00 às 21:00 MÊS DE DEZEMBRO DE 2026 Dia 05 (Sábado) – das 09:30 às 17:00 Dias 07 a 11 (Segunda à Sexta–Feira) – das 09:30 às 22:00 Dia 12 (Sábado) – das 09:30 às 17:00 Dia 14 a 18 (Segunda a Sexta–Feira) – das 09:30 às 22:00 Dia 19 (Sábado) – das 09:30 às 17:00 Dia 21 e 23 (Segunda e quarta-feira) – das 09:30 às 22:00 Dia 24 (Quinta-feira) – Véspera de Natal – das 09:30 às 17:00 Dia 25 (Sexta-feira) – FECHADO Dia 26 (Sábado)- FECHADO Compensado com as horas trabalhadas no mês de dezembro/2026 Dia 31 (Quinta-feira) – das 09:00 às 13:00 As horas não trabalhadas poderão ser compensadas MÊS DE JANEIRO DE 2027 Dia 01 (Sexta-feira) – Confraternização Universal – FECHADO Dia 02 (Sábado) – FECHADO- Compensado com as horas trabalhadas no mês de dezembro/2026 B) - CALENDÁRIO DAS LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E AFINS, AUTO PEÇAS, CENTRO AUTOMOTIVO E SERVIÇOS. MÊS DE FEVEREIRO DE 2026 Dia 16 (Segunda–Feira –Véspera de Carnaval) –Horário Normal de Funcionamento.(fica estabelecido que em eventual fechamento no dia 16 de fevereiro, o mesmo poderá ser trocado com o dia 09 de julho) Dia 17 (Terça–Feira – Carnaval) – FECHADO – Trocado com 06 de agosto Dia 18 (Quarta–Feira de Cinzas) – Horário Normal de Funcionamento. MÊS DE DEZEMBRO DE 2026 Dia 25 (Sexta-feira) – Natal – (Feriado) – FECHADO Dia 26 (Sábado) – Horário normal de funcionamento MÊS DE JANEIRO DE 2027 Dia 01 (Sexta-feira) –Confraternização Universal – FECHADO Dia 02 (sábado)- Horário normal de funcionamento C) - CALENDÁRIO DAS CASAS DE RAÇÕES E PET SHOP SEGUNDA A SÁBADO - Das 09:00 às 22:00hs DOMINGOS - Das 08:00 às 13:00hs FERIADOS- Horário normal de funcionamento com acréscimo de 100% NATAL E ANO NOVO FECHADO. D) - CALENDÁRIO DE SHOPPING CENTERS Fica autorizado o trabalho dos comerciários nas empresas situadas nos Shopping Centers, observadas as exceções previstas neste instrumento e respeitando o limite legal diário e semanal da jornada de trabalho, nos seguintes horários: SEGUNDA À SÁBADO – Das 10:00 às 22:00 DOMINGOS – Das 14:00 às 20:00 As condições excepcionais de trabalho, inclusive quanto as atividades laborais nos feriados, poderão ser estabelecidas com os sindicatos convenentes por aditamento à presente Convenção. No mês de dezembro, do dia 05 ao dia 23 fica estipulado até 01 hora e trinta minutos para o almoço e até 01 hora e trinta minutos para o jantar, sendo que a jornada de trabalho não poderá exceder à jornada extra legal prevista na C.L.T; Ficam as empresas do Comércio de Matão autorizadas a funcionar em apenas e tão somente 04 (quatro) domingos, através de Acordo a ser celebrado diretamente com seus empregados, durante a vigência da presente Convenção, em datas a serem definidas a seu critério, ficando a empresa com a obrigação de comunicação prévia ao Sindicato dos Empregados e dos Empregadores com antecedência mínima de 08 (oito) dias, e com todas as obrigações a serem cumpridas neste acordo coletivo, garantindo em qualquer caso o direito a folga semanal, nos termos da Legislação em vigor; Fica convencionado 01 (um) sábado do mês de janeiro com horário livre de trabalho, observando jornada de seis horas; Em relação aos domingos e feriados não especificados nesta Convenção, não haverá jornada de trabalho, o comércio da cidade de Matão permanecerá fechado; Fica fixado a jornada de trabalho aos sábados no máximo de 06 (seis) horas sendo que o horário de abertura do comércio da cidade de Matão será as 09:00 horas, e fechamento até as 15:00 horas, com exceção dos sábados que antecedem dias especiais como: véspera da Páscoa, véspera do Dia das Mães, véspera do Dia dos Namorados, véspera do Dia dos Pais e os sábados do mês de dezembro/2026, quando então referida jornada de trabalho poderá ser ampliada. Fica estabelecido a jornada de trabalho de seis horas nos sábados, para as Lojas De Materiais De Construção e Afins, Auto Peças, Centro Automotivo e Serviços, cujo horário de funcionamento será das 07:00 horas às 13:00 horas, sendo que as horas em ambas as situações não trabalhadas, podem ser compensadas, que também poderá ser ampliada nos sábados que antecedem dias especiais como: véspera da Páscoa, véspera do Dia das Mães, véspera do Dia dos Namorados, véspera do Dia dos Pais e os sábados do mês de dezembro/2026. Em caso de mudança do calendário, fica pactuado que a abertura deverá ser em prol de toda coletividade (considerando–se empregados e empregadores) e não visando a individualidade; A presente Convenção Coletiva é efetuada com base no art.7º XIII e XXVI, da Constituição Federal.
CLÁUSULA QUARTA - SALDO DE HORAS RESCISÃO CONTRATUAL
Por ocasião da Rescisão do contrato de Trabalho, seja qual for a modalidade a empresa fica obrigada a efetuar o pagamento das horas extras positivas em razão da presente Convenção. Em caso de saldo negativo de horas, a empresa não poderá descontar do empregado quando da Rescisão contratual na modalidade de dispensa sem justa causa;
CLÁUSULA QUINTA - REGRAS PARA A NEGOCIÇÃO
Fica convencionado que todo e qualquer acordo de compensação de jornada somente poderá ser realizado mediante a participação das Entidades Sindicais ora pactuantes Sindicato Patronal e Sindicato dos Empregados, sendo nulo de pleno direito o acordo que não tiver a participação de ambos;
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MULTA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.