Acordo Coletivo

Registro MTE PR001963/2026 · Solicitação MR040977/2026 · registrado em 31/07/2026

Vigente 34 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina, PR, do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Abatiá/PR, Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Assaí/PR, Bandeirantes/PR, Barra do Jacaré/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Cafeara/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Cornélio Procópio/PR, Curiúva/PR, Figueira/PR, Florestópolis/PR, Guapirama/PR, Guaraci/PR, Ibaiti/PR, Ibiporã/PR, Itaguajé/PR, Itambaracá/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Japira/PR, Jataizinho/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Leópolis/PR, Londrina/PR, Lupionópolis/PR, Miraselva/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Fátima/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Pinhalão/PR, Pitangueiras/PR, Porecatu/PR, Prado Ferreira/PR, Primeiro de Maio/PR, Quatiguá/PR, Rancho Alegre/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rolândia/PR, Sabáudia/PR, Salto do Itararé/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Inês/PR, Santa Mariana/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Santo Inácio/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São José da Boa Vista/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, Sapopema/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR, Siqueira Campos/PR, Tamarana/PR, Tomazina/PR, Uraí/PR e Wenceslau Braz/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina, PR, do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Abatiá/PR, Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Assaí/PR, Bandeirantes/PR, Barra do Jacaré/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Cafeara/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Cornélio Procópio/PR, Curiúva/PR, Figueira/PR, Florestópolis/PR, Guapirama/PR, Guaraci/PR, Ibaiti/PR, Ibiporã/PR, Itaguajé/PR, Itambaracá/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Japira/PR, Jataizinho/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Leópolis/PR, Londrina/PR, Lupionópolis/PR, Miraselva/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Fátima/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Pinhalão/PR, Pitangueiras/PR, Porecatu/PR, Prado Ferreira/PR, Primeiro de Maio/PR, Quatiguá/PR, Rancho Alegre/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rolândia/PR, Sabáudia/PR, Salto do Itararé/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Inês/PR, Santa Mariana/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Santo Inácio/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São José da Boa Vista/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, Sapopema/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR, Siqueira Campos/PR, Tamarana/PR, Tomazina/PR, Uraí/PR e Wenceslau Braz/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES SALARIAIS

As partes pactuam as seguintes condições salariais que vigorarão da seguinte forma: REAJUSTE SALARIAL – A partir de 1º de maio de 2026, o reajuste salarial será aplicado no importe de 5,11% (cinco vírgula onze por cento) para empregados que não tenham piso salarial na forma abaixo. PISOS SALARIAIS : A - MOTORISTAS: O piso salarial dos MOTORISTAS, a partir de 1º de maio de 2026 será de R$ 3.884,64 (três mil oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). B - EMPREGADOS DO SETOR ADMINISTRATIVO, MANUTENÇÃO E GUARDIÕES – A partir de 01º de maio de 2026, o piso salarial será de R$ 2.155,24 (dois mil cento e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) que se fixa como piso mínimo ao ACT; PARÁGRAFO PRIMEIRO – SALÁRIO A SER CONSIDERADO PARA REAJUSTE ANUAL: Estabelece-se que os salários a serem considerados para os fins dos reajustes anuais dos motoristas e demais empregados, serão os pactuados no presente Acordo Coletivo a partir de 1º de maio de 2026. PARÁGRAFO SEGUNDO - As eventuais diferenças salariais dos meses de maio e junho de 2026, serão PAGAS juntamente com o salário do mês de julho/2026, até o quinto dia útil de agosto de 2026. PARÁGRAFO TERCEIRO – VALE E DATA DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS: A empresa, no dia 20 de cada mês, concederá a todos os empregados um VALE, equivalente a 40% (quarenta por cento) do ordenado. PARÁGRAFO QUARTO – O MÊS PARA CÁLCULO DE VERBAS SALARIAIS : O mês, para efeito do pagamento de horas extras, adicional noturno, descansos semanais remunerados e ou feriados trabalhados, será contado do dia 01 (um) a 30 trinta) do mês respectivo ao pagamento. PARÁGRAFO QUINTO : Poderão ser compensados todos os aumentos/antecipações espontâneas ou compulsórias concedidas no período de maio de 2025 a abril/2026.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTOS

A EMPRESA se obriga a fornecer comprovantes de pagamentos, especificando as verbas pagas e os descontos efetuados e com destaque para a quantia recolhida a título de FGTS.

CLÁUSULA QUINTA - DANOS EM VEÍCULOS E ACESSÓRIOS:

Somente poderão ser descontados dos empregados os danos ou prejuízos acarretados em veículos ou acessórios da EMPRESA, desde que comprovada a culpa ou dolo dos referidos empregados, mediante contra recibo discriminativo.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA SINDICALIZAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DECONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALOJAMENTOS E REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO - PAT
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS BENEFÍCIOS DE SUPLEMENTAÇÃO DE AUX. DOENÇA E AUXÍ. ACIDEN…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CRECHES OU AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMUNICAÇÃO DE DESPEDIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LIMPEZA DE ÔNIBUS:
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.