Acordo Coletivo

Registro MTE SC002981/2025 · Solicitação MR066989/2025 · registrado em 05/11/2025

Vigente 3 cláusulas
Vigência
28/10/2025 a 28/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços e Asseio e Conservação , com abrangência territorial em Joinville/SC .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 28 de outubro de 2025 a 28 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços e Asseio e Conservação , com abrangência territorial em Joinville/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

No que se refere à alimentação, os(as) trabalhadores(as) da categoria que prestam os seus serviços junto ao posto de trabalho da BRITANIA ELETRODOMÉSTICOS S/A, unidades: 1 – CD Rua Dona Francisca, 12.340 – Pirabeiraba, Joinville/SC; 2 – AG - Rua Hans Dieter Schmidt, 3303, Joinville/SC e 3 – Rua Vergilio Prochnow, 200 – Pirabeiraba, Joinville/SC, optaram por receberem gratuitamente a alimentação balanceada e em excelentes condições de higiene e saúde no posto de trabalho e ainda receberem uma cesta básica no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a partir de Janeiro/2026;

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.