Acordo Coletivo
Registro MTE SC002981/2025 · Solicitação MR066989/2025 · registrado em 05/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços e Asseio e Conservação , com abrangência territorial em Joinville/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 28 de outubro de 2025 a 28 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços e Asseio e Conservação , com abrangência territorial em Joinville/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
No que se refere à alimentação, os(as) trabalhadores(as) da categoria que prestam os seus serviços junto ao posto de trabalho da BRITANIA ELETRODOMÉSTICOS S/A, unidades: 1 – CD Rua Dona Francisca, 12.340 – Pirabeiraba, Joinville/SC; 2 – AG - Rua Hans Dieter Schmidt, 3303, Joinville/SC e 3 – Rua Vergilio Prochnow, 200 – Pirabeiraba, Joinville/SC, optaram por receberem gratuitamente a alimentação balanceada e em excelentes condições de higiene e saúde no posto de trabalho e ainda receberem uma cesta básica no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a partir de Janeiro/2026;
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.