Acordo Coletivo
Registro MTE SC002963/2025 · Solicitação MR063791/2025 · registrado em 04/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados , com abrangência territorial em Joinville/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 05 de setembro de 2025 a 05 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados , com abrangência territorial em Joinville/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - RECEPCIONISTA EM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
Fica autorizado por meio deste Acordo Coletivo de Trabalho a contratação pela empresa acordante de trabalhadores na função de recepcionista em condomínio residencial com piso salarial de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). Parágrafo Único: os demais benefícios da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria de asseio e conservação, como Vale Alimentação e Adicional de Assiduidade deverão ser cumpridos integralmente pela empresa acordante nos contratos de trabalho dos(as) recepcionistas que prestem seus serviços em condomínio residencial.
CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ficam mantidas aos empregados abrangidos pelo presente Acordo todas as disposições constantes de Convenção Coletiva de Trabalho que não contrariem o disposto no presente acordo, bem como será aplicável a nova Convenção Coletiva de Trabalho que venha a ser celebrada.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.