Acordo Coletivo

Registro MTE PR001959/2026 · Solicitação MR032476/2026 · registrado em 30/07/2026

Vigente Reajuste 3,77% 36 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL , com abrangência territorial em PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL , com abrangência territorial em PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO E NORMATIVO

O Salário de ingresso dos integrantes da categoria profissional será de, no mínimo: a) O equivalente a R$ 3.366,20 (três mil, trezentos e sessenta e seis reais e vinte centavos), para os exercentes de funções auxiliar administrativo; b) O equivalente a R$ 5.427,48 (cinco mil, quatrocentos e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos), para os exercentes de funções arquivista; c) O equivalente a R$ 7.189,49 (sete mil, cento e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos), para os exercentes de funções Secretário Executivo; d) O equivalente a R$ 8.544,00 (oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), para os empregados exercentes das funções de contador; e) O equivalente a R$ 8. 544,00 (oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), para os empregados exercentes das funções de Analista de Tecnologia da Informação; f) O equivalente a R$ 9.938,77 (nove mil, novecentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos), para os empregados exercentes das funções de Advogado; g) O equivalente a R$ 8.544,00 (oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) , para os empregados exercentes das funções de Administrador; h) O equivalente a R$ 9.938,77 ( nove mil, novecentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos ), para os empregados exercentes das funções de Enfermeiro Fiscal; i) O equivalente a R$ 6.105,37 (seis mil, cento e cinco reais e trinta e sete centavos), para os empregados exercentes das funções de Fiscal de Nível Médio.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários dos integrantes da categoria profissional (empregados do Conselho Regional de Enfermagem) serão reajustados em 01.04.2026 pelo percentual de 3,77% (três inteiros virgula setenta e sete por cento), correspondente a variação integral do INPC apurada no período de 01.04.2025 a 31.03.2026, acréscido do percentual de 1% (um por cento) a título de ganho real .

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALARIOS

Os salários serão pagos em uma única parcela, a todos os integrantes da categoria profissional, até o dia 4º (quarto) dia útil do mês subsequente.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO-FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO CRECHE / BABÁ
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.