Acordo Coletivo
Registro MTE PR001959/2026 · Solicitação MR032476/2026 · registrado em 30/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL , com abrangência territorial em PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL , com abrangência territorial em PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO E NORMATIVO
O Salário de ingresso dos integrantes da categoria profissional será de, no mínimo: a) O equivalente a R$ 3.366,20 (três mil, trezentos e sessenta e seis reais e vinte centavos), para os exercentes de funções auxiliar administrativo; b) O equivalente a R$ 5.427,48 (cinco mil, quatrocentos e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos), para os exercentes de funções arquivista; c) O equivalente a R$ 7.189,49 (sete mil, cento e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos), para os exercentes de funções Secretário Executivo; d) O equivalente a R$ 8.544,00 (oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), para os empregados exercentes das funções de contador; e) O equivalente a R$ 8. 544,00 (oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), para os empregados exercentes das funções de Analista de Tecnologia da Informação; f) O equivalente a R$ 9.938,77 (nove mil, novecentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos), para os empregados exercentes das funções de Advogado; g) O equivalente a R$ 8.544,00 (oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) , para os empregados exercentes das funções de Administrador; h) O equivalente a R$ 9.938,77 ( nove mil, novecentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos ), para os empregados exercentes das funções de Enfermeiro Fiscal; i) O equivalente a R$ 6.105,37 (seis mil, cento e cinco reais e trinta e sete centavos), para os empregados exercentes das funções de Fiscal de Nível Médio.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos integrantes da categoria profissional (empregados do Conselho Regional de Enfermagem) serão reajustados em 01.04.2026 pelo percentual de 3,77% (três inteiros virgula setenta e sete por cento), correspondente a variação integral do INPC apurada no período de 01.04.2025 a 31.03.2026, acréscido do percentual de 1% (um por cento) a título de ganho real .
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALARIOS
Os salários serão pagos em uma única parcela, a todos os integrantes da categoria profissional, até o dia 4º (quarto) dia útil do mês subsequente.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO-FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO CRECHE / BABÁ
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.