Acordo Coletivo

Registro MTE PR001958/2026 · Solicitação MR045957/2026 · registrado em 30/07/2026

Vigente Reajuste 17,50% 17 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Montagem, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais , com abrangência territorial em Araucária/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Montagem, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais , com abrangência territorial em Araucária/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS E REAJUSTES SALARIAIS

A) A partir de 01/06/2026, ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais mínimos, conforme abaixo: TABELA DE PISOS SALÁRIAIS ACORDO COLETIVO NM ENG. ANSA 2026/2027 FUNÇÃO SALÁRIO HORA Ajudante R$ 12,15 Ajustador de Instrumentos de Precisão R$ 23,71 Almoxarife R$ 16,75 Alpinista nível 1 R$ 18,54 Alpinista nível 2 R$ 22,05 Alpinista nível 3 R$ 31,12 Analista Administrativo R$ 20,74 Analistas de Sistema e Programadores com formação superior na área de TI R$ 33,58 Apontador R$ 14,09 Armador (Este piso deverá ser observado a partir de 01/06/2026 para os novos contratos licitados/renovação da empresa junto à contratante). R$ 19,11 Assistente Administrativo R$ 14,96 Auxiliar Administrativo De Obras/Escritório/Rh R$ 12,77 Auxiliar de Almoxarifado R$ 12,77 Auxiliar de Movimentação de Cargas R$ 15,86 Auxiliar De Planejamento R$ 12,92 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 12,15 Caldeireiro R$ 20,07 Caldeireiro Qualificado Abraman R$ 27,48 Carpinteiro R$ 15,86 Carpinteiro (Este piso deverá ser observado a partir de 01/06/2026 para os novos contratos licitados/renovação da empresa junto à contratante). R$ 19,11 Eletricista de Instalações R$ 23,35 Eletricista Man. E Força E Cont. R$ 23,35 Eletricista Montador R$ 18,34 Encanador Industrial R$ 20,07 Encarregado / Mestre R$ 35,19 Encarregado Administrativo R$ 25,32 Encarregado De Andaime R$ 35,19 Encarregado De Caldeiraria R$ 35,19 Encarregado De Complementar R$ 35,19 Encarregado de Eletrica R$ 35,19 Encarregado de Instrumentação R$ 35,19 Encarregado De Isolamento R$ 35,19 Encarregado De Mecânica R$ 35,19 Encarregado De Montagem R$ 35,19 Encarregado De Pintura R$ 35,19 Encarregado De Solda R$ 35,19 Encarregado De Tubulação R$ 35,19 Funileiro R$ 20,07 Hidrojatista Pintor R$ 19,20 Inspetor de Ensaios Não Destrutivos – END / Inspetor de LP R$ 41,09 Inspetor de Solda N1 R$ 41,09 Inspetores de Equipamento R$ 41,09 Inspetores de Pintura R$ 35,19 Inspetores N2, Dimensional e Ultrassom US R$ 42,97 Instrumentista R$ 23,35 Isolador R$ 16,61 Jatista R$ 18,34 Lixador R$ 15,86 Lubrificador R$ 17,04 Lubrificador Abraman R$ 20,07 Maçariqueiro R$ 18,34 Mecânico Ajustador R$ 27,17 Mecânico De Manutenção Qualificado Abraman R$ 27,80 Mecânico De Refrigeração R$ 23,56 Mecânico de Usinagem R$ 27,17 Mecânico Manutenção R$ 23,35 Mecânico Montador R$ 18,34 Meio Oficial R$ 12,41 Montador R$ 16,63 Montador De Andaime R$ 18,54 Motorista R$ 17,63 Observador De Segurança R$ 13,11 Oficial De Manutenção/Complementar R$ 19,11 Operador De Empilhadeira R$ 17,86 Operador De Guindaste 18 Ton. R$ 20,26 Operador De Guindaste 25 Ton. R$ 24,72 Operador De Guindaste Acima De 100 Ton R$ 34,25 Operador De Guindaste De 26 Ton A 50 Ton. R$ 27,18 Operador De Guindaste De 50 Ton A 100 Ton R$ 31,14 Operador de Munck Equipamento / CAT - B (Este piso deverá ser observado a partir de 01/06/2026 para os novos contratos licitados/renovação da empresa junto à contratante). R$ 20,26 Operador De Munck/ Equipamento / CAT - B R$ 18,54 Operador de Tratamento de Minério R$ 25,23 Operador de Tratamento de Minério - sênior R$ 25,23 Pedreiro R$ 15,86 Pedreiro (Este piso deverá ser observado a partir de 01/06/2026 para os novos contratos licitados/renovação da empresa junto à contratante). R$ 19,11 Pintor R$ 15,86 Pintor Airless R$ 18,34 Pintor Industrial R$ 16,63 Pintor Letrista R$ 18,22 Refratarista R$ 18,34 Soldador 6G/RX/Carvoeiro R$ 23,71 Soldador Chaparia (2f/3f) R$ 20,07 Soldador MIG R$ 25,01 Soldador TIG/ER R$ 29,28 Supervisor R$ 51,70 Supervisor Administrativo De Obras R$ 30,66 Técnico de Automação Industrial R$ 31,10 Técnico de Calibração R$ 31,10 Técnico de Documentação R$ 21,87 Técnico de Instrumentação R$ 31,10 Técnico de Instrumentação Abraman R$ 32,58 Técnico de Instrumentação Analítico R$ 31,10 Técnico de Material R$ 20,36 Técnico de Planejamento R$ 33,49 Técnico de Refrigeração R$ 32,23 Técnico de Segurança do Trabalho R$ 21,31 Técnico Eletricista / Eletrotécnico R$ 31,10 Técnico Mecânico Preditiva R$ 31,10 Torneiro Mecânico De Manutenção R$ 27,17 Paragrafo primeiro: Todo trabalhador qualificado em alpinismo / acesso por corda, com qualificação reconhecida por instituição credenciada que for contratado para desempenhar função em alpinismo, receberá um adicional de 17,50% sobre o salário base. Paragrafo segundo: Os INSPETORES DE LP, quando contratados nesta função, não poderão desempenhar outra atividade de inspeção, senão aquela para que foi contratado. Paragrafo terceiro: Caso haja mudança na política salarial em vigor, as partes poderão promover conjuntamente, adequação às normas que venham a ser estabelecidas na nova legislação ou conjuntura política ou conjuntura econômica. B) REAJUSTE SALARIAL – DEMAIS SALÁRIOS A partir de 1 o de junho de 2026, aos empregados da empresa, será concedido o seguinte reajuste salarial: - Sobre o salário do mês de maio de 2026, será aplicado o percentual mínimo de 6,42% (seis, vírgula quarenta e dois por cento), a título de livre negociação. Parágrafo Único : Os trabalhadores que foram desligados a partir de 1º de junho de 2026, também terão direito às diferenças acima, que serão pagas através de rescisão complementar, até o dia 20/07/2026 à título de abono indenizatório.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÕES FUTURAS

Todas as cláusulas econômicas serão corrigidas em 01/06/2027, pelos mesmos índices a serem fixados na próxima Convenção Coletiva de Trabalho, a ser celebrada entre o SINDIMONT e o SINDEMON (CCT Petrobras/Repar/Ansa).

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

A Empresa concederá adiantamento salarial no percentual de 40% sobre o salário base mais o Adicional de Periculosidade do mês de referência aos trabalhadores.

Mais 12 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PLR
  • CLÁUSULA OITAVA - PLR E BÔNUS PARA EMPRESAS COM “CONTRATOS DE PARADA/OBRA CERTA
  • CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA/CRÉDITO ALIMENTAÇÃO/V.A.
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LANCHE - JORNADA EXTRAORDINÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INÍCIO DO CONTRATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - PARADA/OBRA CERTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONTRIBUIÇÕES EM FAVOR DA ENTIDADE SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BENEFÍCIOS SOMENTE AOS ASSOCIADOS/FILIADOS E/OU CONTRIBUINTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INCORPORAÇÃO DAS CLÁUSULAS DA CCT DA CATEGORIA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.