Acordo Coletivo

Registro MTE RS004854/2025 · Solicitação MR057508/2025 · registrado em 06/11/2025

Vigente Reajuste 5,00% 52 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Estabelecimento de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Soledade/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Estabelecimento de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Soledade/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Serão garantidos os seguintes Pisos Salariais : Téc. Enfermagem, Téc. Seg. do trabalho. Secretária, Caixa, Atend.de farmácia R$ 2.370,50 (dois mil trezentos e setenta reais e cinquenta centavos) Auxiliar administrativo, Recepcionista e Telefonista R$ 2.277,30 (dois mil duzentos e setenta e sete reais e trinta centavos) Cozinheira R$ 2. 0 1 8 ,00 (dois mil e dezoito reais) Aux. Lavanderia, Aux. Limpeza, Manutenção, Copeira e Porteiro e Aux. TI R$ 1.914,70 (um mil novecentos e quatorze reais e setenta centavos)

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES SALARIAIS

Os salários serão reajustados em 5 ,5 % (cinco ponto cinco por cento) a partir de 01/maio/202 5 .

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

Os salários deverão ser pagos, no máximo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação de serviço, nos termos do artigo 459, § 1º, da CLT. § 1º ?- O pagamento após o prazo determinado no caput incidirá multa de 1/30 avos do salário por dia de atraso, em benefício do trabalhador. § 2º? - A Empresa fornecerá a seus empregados, no dia do efetivo pagamento, os comprovantes dos valores pagos, verbas e códigos de valores pagos e descontos efetuados, inclusive discriminando o valor do depósito do FGTS e INSS. § 3º? - Quando o salário for pago através de depósito em conta bancária, a Empresa deverá providenciar a abertura de conta salário sem custo para o funcionário, bem como a fornecer comprovante da data de disponibilização dos referidos valores.

Mais 47 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA NONA - TRABALHO NOTURNO E ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MANUTENÇÃO DE CRECHES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANOTAÇÕES NA CTPS / CTPS DIGITAL
  • e mais 35…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.