Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE PR001957/2026 · Solicitação MR044928/2026 · registrado em 30/07/2026

Vigente Reajuste 4,42% 9 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais, , com abrangência territorial em Anahy/PR, Campina da Lagoa/PR, Juranda/PR, Nova Cantu/PR e Ubiratã/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais, , com abrangência territorial em Anahy/PR, Campina da Lagoa/PR, Juranda/PR, Nova Cantu/PR e Ubiratã/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Assegura-se a partir de 1º de junho de 2026 os seguintes pisos salariais para jornada de 220 horas de trabalho mensais: O salário normativo para o aprendiz será pago por hora, tendo como base de cálculo mensal o valor de R$ 1.640,00 (Um mil, seiscentos e quarenta reais); O salário normativo para Auxiliar Serviços Gerais será de R$ 2.071,86 (Dois mil, setenta e um reais e oitenta e seis centavos); O salário normativo para os cargos de Engenheiro Trainee, Médico Trainee, Veterinário Trainee e Zootecnista Trainee será de R$ 5.381,14 (Cinco mil, trezentos e oitenta e um reais e quatorze centavos); O salário normativo de admissão para os cargos de Engenheiro, Veterinário, Zootecnista será de R$ 6.304,67 (Seis mil, trezentos e quatro reais e sessenta e sete centavos); O salário normativo para o cargo de Médico será de R$ 6.304,67 (Seis mil, trezentos e quatro reais e sessenta e sete centavos); O salário normativo para o cargo de Técnico Agrícola/Agropecuário será de R$ 2.389,33 (Dois mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos); Aos demais empregados fica assegurado o salário normativo de R$ 2.071,86 (Dois mil, setenta e um reais e oitenta e seis centavos); Para os empregados contratados com carga horária diferente da constante do caput, o salário normativo será calculado proporcionalmente a carga horária mensal de 220 horas.

CLÁUSULA QUARTA - FREAJUSTE SALARIAL

A Cooperativa concederá reajuste salarial a todos os empregados em 1º de junho de 2026, na ordem de 4,42% (quatro vírgula quarenta e dois por cento) aplicados sobre o salário percebido pelos empregados em maio de 2026. A correção salarial ora estabelecida não compensa os aumentos salariais individuais concedidos por término de aprendizagem e promoção, porém, serão deduzidas as antecipações acordadas com o sindicato laboral ou legalmente concedidas até o início da vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho. Para os empregados admitidos após o mês de junho de 2025 (data-base), o reajuste salarial será feito proporcionalmente aos meses trabalhados, com base no índice estabelecido no caput dessa cláusula, considerando-se como mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇA SALARIAL

As diferenças salariais havidas a partir de junho de 2026, decorrente da aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho, poderão ser pagas até a data limite para pagamento dos salários do mês de julho/2026, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CUSTEIO SINDICAL LABORAL
  • CLÁUSULA OITAVA - APLICAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - FORO COMPETENTE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.