Acordo Coletivo
Registro MTE RO000154/2025 · Solicitação MR062454/2025 · registrado em 07/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas, de Formação Profissional e de Assistência Social , com abrangência territorial em Alta Floresta D'Oeste/RO, Alto Alegre dos Parecis/RO, Alto Paraíso/RO, Alvorada D'Oeste/RO, Ariquemes/RO, Buritis/RO, Cabixi/RO, Cacaulândia/RO, Cacoal/RO, Campo Novo de Rondônia/RO, Candeias do Jamari/RO, Castanheiras/RO, Cerejeiras/RO, Chupinguaia/RO, Colorado do Oeste/RO, Corumbiara/RO, Costa Marques/RO, Cujubim/RO, Espigão D'Oeste/RO, Governador Jorge Teixeira/RO, Guajará-Mirim/RO, Itapuã do Oeste/RO, Jaru/RO, Ji-Paraná/RO, Machadinho D'Oeste/RO, Ministro Andreazza/RO, Mirante da Serra/RO, Monte Negro/RO, Nova Brasilândia D'Oeste/RO, Nova Mamoré/RO, Nova União/RO, Novo Horizonte do Oeste/RO, Ouro Preto do Oeste/RO, Parecis/RO, Pimenta Bueno/RO, Pimenteiras do Oeste/RO, Porto Velho/RO, Presidente Médici/RO, Primavera de Rondônia/RO, Rio Crespo/RO, Rolim de Moura/RO, Santa Luzia D'Oeste/RO, São Felipe D'Oeste/RO, São Francisco do Guaporé/RO, São Miguel do Guaporé/RO, Seringueiras/RO, Teixeirópolis/RO, Theobroma/RO, Urupá/RO, Vale do Anari/RO, Vale do Paraíso/RO e Vilhena/RO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas, de Formação Profissional e de Assistência Social , com abrangência territorial em Alta Floresta D'Oeste/RO, Alto Alegre dos Parecis/RO, Alto Paraíso/RO, Alvorada D'Oeste/RO, Ariquemes/RO, Buritis/RO, Cabixi/RO, Cacaulândia/RO, Cacoal/RO, Campo Novo de Rondônia/RO, Candeias do Jamari/RO, Castanheiras/RO, Cerejeiras/RO, Chupinguaia/RO, Colorado do Oeste/RO, Corumbiara/RO, Costa Marques/RO, Cujubim/RO, Espigão D'Oeste/RO, Governador Jorge Teixeira/RO, Guajará-Mirim/RO, Itapuã do Oeste/RO, Jaru/RO, Ji-Paraná/RO, Machadinho D'Oeste/RO, Ministro Andreazza/RO, Mirante da Serra/RO, Monte Negro/RO, Nova Brasilândia D'Oeste/RO, Nova Mamoré/RO, Nova União/RO, Novo Horizonte do Oeste/RO, Ouro Preto do Oeste/RO, Parecis/RO, Pimenta Bueno/RO, Pimenteiras do Oeste/RO, Porto Velho/RO, Presidente Médici/RO, Primavera de Rondônia/RO, Rio Crespo/RO, Rolim de Moura/RO, Santa Luzia D'Oeste/RO, São Felipe D'Oeste/RO, São Francisco do Guaporé/RO, São Miguel do Guaporé/RO, Seringueiras/RO, Teixeirópolis/RO, Theobroma/RO, Urupá/RO, Vale do Anari/RO, Vale do Paraíso/RO e Vilhena/RO .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
O SEBRAE/RO reajustará os salários de seus empregados, a partir de 1º de julho de 2025, em 6,5%, sendo 5,18% correspondente ao índice do INPC acumulado dos últimos 12 (doze) meses e 1,32% correspondente ao ganho real, para todas as faixas salariais e benefícios pecuniários neste Acordo Coletivo de Trabalho, exceto no Auxílio Alimentação/Refeição que será de 15% de reajuste. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica acordado que durante a vigência do acordo, no mês de abril, as partes se reunirão para reavaliarem o cenário econômico, bem como discutir sobre as cláusulas financeiras e atualizações de cláusulas sociais.
CLÁUSULA QUARTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
O pagamento do 13º salário observará a legislação vigente, devendo ser efetuado em duas parcelas, sendo: I. a primeira parcela , correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração do empregado, até o dia 30 de novembro ; II. a segunda parcela , até o dia 20 de dezembro , com base na remuneração devida no mês, descontando-se o valor da antecipação e os encargos legais incidentes. Parágrafo único – É facultado ao empregado requerer a antecipação da primeira parcela do 13º salário para pagamento juntamente com a remuneração dos meses de fevereiro ou junho , mediante solicitação formal via processo eletrônico, a ser apresentada até o último dia útil dos meses de janeiro ou maio , respectivamente.
CLÁUSULA QUINTA - RECONHECIMENTO POR TEMPO DE CASA
O SEBRAE/RO irá conceder o reconhecimento por tempo de casa aos seus empregados que completarem aniversário de empresa, conforme parágrafos a seguir: §1° 10 anos – evento de mercadocom o valor de até R$ 3.865,42 (três mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) de inscrição, mais custos com diárias e passagens, sendo o período de duração do evento de até 3 (três) dias; §2º 20 anos – evento de mercado com o valor de até R$ 5.522,03 (cinco mil, quinhentos e vinte e dois reais e três centavos) de inscrição, mais custos com diárias e passagens, sendo o período de duração do evento de até 4 (quatro) dias; §3º 30 e 40 anos – evento de mercado com o valor de até R$ 11.044,05 (onze mil, quarenta e quatro reais e cinco centavos) de inscrição, mais custos com diárias e passagens, sendo o período de duração do evento de até 7 (sete) dias. Parágrafo único: Os valores e benefícios concedidos nos termos desta cláusula têm natureza exclusivamente indenizatória, não se incorporando à remuneração do empregado para quaisquer efeitos legais, inclusive trabalhistas, previdenciárias e fiscais, não gerando reflexo em férias, 13º salário, FGTS, horas extras ou demais parcelas salariais.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ENFERMIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO PARA TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE ASSISTENCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO-ESPECIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADIANTAMENTO DE DESPESAS MÉDICAS, HOSPITALARES E ODONTOLÓGICAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO-CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.