Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE RN000448/2025 · Solicitação MR067246/2025 · registrado em 05/11/2025

Vigência encerrada 8 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores da indústria de sorvetes, envolvidos na administração, fabricação, transporte e comercialização, , com abrangência territorial em RN .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores da indústria de sorvetes, envolvidos na administração, fabricação, transporte e comercialização, , com abrangência territorial em RN .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL A PARTIR DE JANEIRO 2025

CARGO/FUNÇÃO PISO SALARIAL ADVOGADO R$ 2.610,00 AJUDANTE DE MOTORISTA R$ 1.540,00 ANALISTA DE LABORATÓRIO R$ 2.065,00 ANALISTA DE PCP R$ 2.065,00 ANALISTA DE TI R$ 2.065,00 APONTADOR R$ 1.660,00 ASG R$ 1.530,00 ASSESSOR(A) JURIDICO R$ 2.310,00 ASSISTENTE ADM R$ 1.790,00 ASSISTENTE COMERCIAL R$ 1.790,00 ASSISTENTE DE CONTROLADORIA R$ 1.790,00 ASSISTENTE DE DIREÇÃO R$ 1.790,00 ASSISTENTE DE LAB R$ 1.790,00 ASSISTENTE DE LOGISTICA R$ 1.790,00 ASSISTENTE DE LOJA R$ 1.790,00 ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO R$ 1.790,00 ASSISTENTE DE PRODUCAO R$ 1.790,00 ASSISTENTE DE QUALIDADE R$ 1.790,00 ASSISTENTE DE SETOR PESSOAL R$ 1.790,00 ASSISTENTE DE SUPORTE DE TI R$ 1.790,00 ATENDENTE DE LOJA R$ 1.555,00 AUDITOR DE C.Q E MEIO AMBIENTE R$ 3.730,00 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.570,00 AUXILIAR DE ALMOXARIFADO R$ 1.530,00 AUXILIAR DE CAMARA FRIA R$ 1.530,00 AUXILIAR DE COMPRAS R$ 1.570,00 AUXILIAR DE COZINHA R$ 1.570,00 AUXILIAR DE DESIGNER R$ 1.570,00 AUXILIAR DE ELETRICISTA R$ 1.530,00 AUXILIAR DE EXPEDIÇÃO R$ 1.530,00 AUXILIAR DE LABORATÓRIO R$ 1.530,00 AUXILIAR DE LOGISTICA R$ 1.700,00 AUXILIAR DE MANUTENCAO R$ 1.530,00 AUXILIAR DE MARCENEIRO R$ 1.530,00 AUXILIAR DE MARKETING R$ 1.570,00 AUXILIAR DE PEDREIRO R$ 1.530,00 AUXILIAR DE PINTOR R$ 1.530,00 AUXILIAR DE PRODUÇÃO R$ 1.530,00 AUXILIAR DE REFRIGERACAO R$ 1.530,00 AUXILIAR DE RH R$ 1.530,00 AUXILIAR DE SOLDAGEM R$ 1.530,00 AUXILIAR DE T.I. R$ 1.530,00 AUXILIAR LOGISTICA R$ 1.530,00 CAIXA R$ 1.570,00 CHEFE DE COZINHA R$ 1.935,00 COBRADOR EXTERNO R$ 1.570,00 COMPRADOR R$ 2.055,00 CONFERENTE R$ 1.765,00 CONSULTOR INDUSTRIAL R$ 2.840,00 CONSULTOR(A) DE S.I. DE GESTÃO R$ 3.690,00 CONTADOR R$ 2.610,00 CONTROLADOR DE JORNADA LABORAL R$ 2.310,00 COORD. ADMINISTRATIVO R$ 2.610,00 COORD. COMERCIAL R$ 2.610,00 COORD. DE CONTROLADORIA R$ 2.610,00 COORD. DE CONTROLE DE R$ 2.610,00 COORD. DE CONTROLE DE QUALIDADE R$ 2.610,00 COORD. DE EVENTOS R$ 2.750,00 COORD. DE EXPEDIÇÃO R$ 2.610,00 COORD. DE LABORATÓRIO R$ 2.610,00 COORD. DE LOGISTICA R$ 2.610,00 COORD. DE LOJA R$ 2.610,00 COORD. DE MARKETING R$ 2.610,00 COORD. DE PATRIMONIO R$ 2.610,00 COORD. DE REC DE MERCADORIAS R$ 2.610,00 COORD. DE RH/DP R$ 2.610,00 COORD. DE T.I. R$ 2.610,00 COORD. DE TRANSPORTE R$ 2.610,00 COORD. DE VENDAS R$ 2.610,00 COORD. FINANCEIRO R$ 1.855,00 COORD. GERAL DE C. DE QUALIDADE R$ 2.900,00 COORD. GERAL DE LOJAS R$ 3.010,00 COORD. GERAL DE MANUTENÇÃO R$ 3.010,00 COORD. GERAL DE PRODUÇÃO R$ 2.900,00 COZINHEIRO R$ 1.815,00 DESIGN GRÁFICO R$ 1.920,00 ELETRICISTA R$ 1.855,00 ELETRICISTA INDUSTRIAL R$ 1.915,00 ELETROTECNICO R$ 1.915,00 ENCARREGADO DE ALMOXARIFADO R$ 1.855,00 ENCARREGADO DE EXPEDIÇÃO R$ 1.935,00 ENCARREGADO DE LOGISTICA R$ 1.935,00 ENCARREGADO DE LOJA R$ 1.855,00 ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO R$ 1.935,00 ENCARREGADO DE PORTARIA R$ 1.935,00 ENCARREGADO DE TRANSPORTE R$ 1.935,00 ENG. DE SEGURANÇA NO TRABALHO R$ 4.950,00 ENGENHEIRO DE ALIMENTOS R$ 4.635,00 ENGENHEIRO DE PROCESSOS R$ 4.700,00 ENGENHEIRO ELÉTRICO R$ 4.635,00 ESTAGIÁRIO R$ 1.000,00 ESTOQUISTA R$ 1.530,00 FATURISTA R$ 1.700,00 FISCAL DA QUALIDADE R$ 1.935,00 FISCAL DE LOJA R$ 1.935,00 FRENTISTA R$ 1.523,00 GERENCIADOR DE AREA DE VENDAS R$ 2.630,00 GERENCIADOR DE SETOR R$ 3.180,00 GERENTE ADMINISTRATIVO R$ 2.700,00 GERENTE DE COMERCIAL R$ 1.610,00 GERENTE DE COMPRAS R$ 2.700,00 GERENTE DE CONTROLADORIA R$ 2.700,00 GERENTE DE DPTO PESSOAL R$ 2.700,00 GERENTE DE EXPEDIÇÃO R$ 2.700,00 GERENTE DE FATURAMENTO R$ 1.840,00 GERENTE DE LOJA R$ 3.975,00 GERENTE DE MANUTENCAO R$ 2.700,00 GERENTE DE OPERAÇÕES COMERCIAIS R$ 2.700,00 GERENTE DE PRODUÇÃO R$ 2.700,00 JARDINEIRO R$ 1.530,00 LAVADOR DE VEICULOS R$ 1.540,00 MANOBRISTA R$ 1.675,00 MARCENEIRO R$ 1.700,00 MARMORISTA R$ 2.280,00 MECANICO AUTOMOTIVO R$ 2.080,00 MECANICO DE MANUTENCAO R$ 1.815,00 MEDICO R$ 3.420,00 MESTRE DE OBRAS R$ 2.800,00 MISTURADOR R$ 1.650,00 MONITOR INFANTIL R$ 1.555,00 MOTOQUEIRO R$ 1.555,00 MOTORISTA CARRETEIRO R$ 2.515,00 MOTORISTA CARRO DE PASSEIO R$ 1.105,00 MOTORISTA DE BITREM R$ 2.769,00 MOTORISTA ENTREGADOR R$ 1.145,00 NUTRICIONISTA R$ 2.610,00 OPERADOR DE CALDEIRA R$ 1.530,00 OPERADOR DE EMPILHADEIRA R$ 1.785,00 OPERADOR DE MÁQUINAS R$ 1.650,00 OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA R$ 2.375,00 PEDREIRO R$ 1.685,00 PINTOR R$ 1.685,00 PINTOR AUTOMOTIVO R$ 2.045,00 PINTOR ESTRUTURAS METALICAS R$ 1.600,00 PORTEIRO R$ 1.730,00 PRODUTOR AUDIOVISUAL R$ 2.685,00 PROMOTOR DE AUTOSSERVIÇO R$ 1.560,00 PSICOLOGA R$ 2.610,00 QUALIDADE R$ 2.610,00 RECEPCIONISTA R$ 1.700,00 SOLDADOR R$ 1.685,00 SUPERVISOR ADMINISTRATIVO R$ 2.270,00 SUPERVISOR DA QUALIDADE R$ 2.270,00 SUPERVISOR DE DEP. PESSOAL R$ 2.270,00 SUPERVISOR DE ESTOQUE R$ 2.270,00 SUPERVISOR DE EXPEDICAO R$ 2.270,00 SUPERVISOR DE LOJA R$ 2.160,00 SUPERVISOR DE MANUTENCAO R$ 2.130,00 SUPERVISOR DE MARCENARIA R$ 2.270,00 SUPERVISOR DE PRODUCAO R$ 2.185,00 SUPERVISOR DE TRANSPORTES R$ 2.270,00 SUPERVISOR DE VENDAS R$ 1.530,00 TEC EM SEGURANCA DO TRABALHO R$ 1.935,00 TEC. EM CONTROLE AMBIENTAL R$ 2.380,00 TEC. EM LABORATÓRIO R$ 2.380,00 TÉCNICO DE TI R$ 2.165,00 TÉCNICO EM MECÂNICA R$ 1.725,00 TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO R$ 1.725,00 TORNEIRO MECANICO R$ 2.100,00 VENDEDOR R$ 1.530,00 VIGIA NOTURNO R$ 1.530,00

CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO DE HORAS

As horas trabalhadas aos domingos serão compensadas por meio de folgas, na semana anterior ou seguinte à prestação de serviço, sem a incidência de adicional de horas extras; Parágrafo Único : Na hipótese de não ser possível a compensação das horas trabalhadas no domingo, no prazo de 30 dias, as horas trabalhadas neste domingo deverão ser pagas com acréscimo de 100% no mês seguinte.

CLÁUSULA QUINTA - DO BANCO DE HORAS

A empresa manterá sistema de controle de jornada que permita o registro preciso das horas trabalhadas, das folgas concedidas e das compensações realizadas, bem como do banco de horas. Parágrafo Primeiro – Os dias trabalhados em feriados, municipais, estaduais e/ou federais poderão ter as horas trabalhadas incluídas no Banco de Horas, na proporção de uma por uma. Parágrafo Segundo – O procedimento de fechamento do banco de horas será realizado sempre ao final de cada ano, até dia 31 de dezembro. Parágrafo Terceiro – Contudo, as horas extras acumuladas ou devidas no banco de horas poderão ser compensadas no prazo máximo de 120 dias após o fechamento do banco de horas, caso contrário, deverão ser pagas como horas extras, com o adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Parágrafo Quarto – Fica acordado entre as partes que será considerado como de “serviço efetivo” somente o período em que o empregado já estiver devidamente vestido e efetivamente à disposição do empregador, para efetivamente assumir suas atividades, não sendo considerado tempo a disposição do empregador o tempo gasto com higiene e asseio pessoal, incluindo troca de roupa. Parágrafo Quinto – Em razão da região onde os empregados desenvolvem seu trabalho estar localizado no Nordeste do Brasil e as temperaturas médias superam os 25 graus, fica dispensada a instalação de chuveiros elétricos para, querendo, o empregado reforce sua higiene pessoal e asseio. Parágrafo Sexto – Havendo saldo negativo para o Empregado no Banco de Horas, este poderá trabalhar em feriados municipais e/ou estaduais, abatendo do seu saldo devedor, no caso de trabalho estes dias, o dobro das horas trabalhas.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO TRABALHO AOS DOMINGOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
  • CLÁUSULA OITAVA - DO OBJETIVO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.