Acordo Coletivo

Registro MTE PR001948/2026 · Solicitação MR043095/2026 · registrado em 30/07/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 29/02/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares, Aparelhos de Radiotransmissão, Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Lâmpadas e Aparelhos de Iluminação , com abrangência territorial em Almirante Tamandaré/PR .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares, Aparelhos de Radiotransmissão, Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Lâmpadas e Aparelhos de Iluminação , com abrangência territorial em Almirante Tamandaré/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO

A jornada contratual de trabalho dos Empregados é 44h00 (quarenta e quatro horas semanais) dividida de segunda-feira a sábado. Parágrafo Primeiro : Em decorrência deste acordo para compensação da jornada de trabalho do sábado, o horário de trabalho dos empregados que prestam serviços no estabelecimento da Empresa Kabel, passa a ser o seguinte: DIA Entrada Intervalo Intrajornada Saída Horas Dia Segunda a Quinta 07:15 01:00 17:10 08:55:00 Sexta 07:15 01:00 16:35 08:20:00 Sábado Compensado Domingo Descanso Semanal Remunerado Total de Horas da Semana 44:00:00 DIA Entrada Intervalo Intrajornada Saída Horas Dia Segunda a Quinta 07:45 01:00 17:40 08:55:00 Sexta 07:45 01:00 17:05 08:20:00 Sábado Compensado Domingo Descanso Semanal Remunerado Total de Horas da Semana 44:00:00 DIA Entrada Intervalo Intrajornada Saída Horas Dia Segunda a Sexta 06:50 01:00 16:38 08:48:00 Sábado Compensado Domingo Descanso Semanal Remunerado Total de Horas da Semana 44:00:00 DIA Entrada Intervalo Intrajornada Saída Horas Dia Segunda a Sexta 07:05 01:00 16:53 08:48:00 Sábado Compensado Domingo Descanso Semanal Remunerado Total de Horas da Semana 44:00:00 DIA Entrada Intervalo Intrajornada Saída Horas Dia Segunda a Sexta 07:30 01:00 17:18 08:48:00 Sábado Compensado Domingo Descanso Semanal Remunerado Total de Horas da Semana 44:00:00 DIA Entrada Intervalo Intrajornada Saída Horas Dia Segunda a Sexta 09:12 01:00 19:00 08:48:00 Sábado Compensado Domingo Descanso Semanal Remunerado Total de Horas da Semana 44:00:00 DIA Entrada Intervalo Intrajornada Saída Horas Dia Segunda a Sexta 10:00 01:00 19:48 08:48:00 Sábado Compensado Domingo Descanso Semanal Remunerado Total de Horas da Semana 44:00:00 DIA Entrada Intervalo Intrajornada Saída Horas Dia Segunda a Sexta 12:12 01:00 22:00 08:48:00 Sábado Compensado Domingo Descanso Semanal Remunerado Total de Horas da Semana 44:00:00 DIA Entrada Intervalo Intrajornada Saída Horas Dia Segunda a Sexta 16:50 01:00 02:38 08:48:00 Sábado Compensado Domingo Descanso Semanal Remunerado Total de Horas da Semana 44:00:00 DIA Entrada Intervalo Intrajornada Saída Horas Dia Segunda a Sexta 21:20 01:00 07:08 08:48:00 Sábado Compensado Domingo Descanso Semanal Remunerado Total de Horas da Semana 44:00:00 DIA Entrada Intervalo Intrajornada Saída Horas Dia Segunda a Sexta 21:35 01:00 07:23 08:48:00 Sábado Compensado Domingo Descanso Semanal Remunerado Total de Horas da Semana 44:00:00 Parágrafo Segundo : Havendo feriados aos sábados, nestas semanas a jornada de segunda a sexta-feira será de 07h20 (sete horas e vinte minutos), Parágrafo Terceiro : Ocorrendo labor excedente de 07h20 diárias nessa semana, os excedentes da 07h20 hora serão pagos como hora extra, com o adicional convencional vigente à época ou alternativamente a Empresa poderá utilizar as horas de compensação do sábado laboradas na semana para conceder folga aos Empregados em dia de ponte de feriado.

CLÁUSULA QUARTA - PREJUIZOS

Nenhum acréscimo é devido em decorrência deste acordo, como também nenhum prejuízo salarial advirá ao Empregado com a atual jornada de Trabalho, se esta for inferior a que está observada no presente acordo.

CLÁUSULA QUINTA - ADESAO

Os Empregados que vierem a ser admitidos após a celebração deste acordo, não farão parte do mesmo, salvo se firmado Acordo Individual reportando-se as condições aqui descritas.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIVERGENCIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RENOVACAO, REVISAO, DENUNCIA OU REVOGACAO
  • CLÁUSULA OITAVA - FORO
  • CLÁUSULA NONA - VALIDADE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.