Acordo Coletivo

Registro MTE RJ003260/2025 · Solicitação MR066144/2025 · registrado em 07/11/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,10% 53 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE EXPLOSIVOS NO PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Petrópolis/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE EXPLOSIVOS NO PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Petrópolis/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir de 01/10/2024, os pisos salariais dos funcionários da Carl Zeiss Vision, serão reajustados pela aplicação do percentual de 5,10% (cinco vírgula dez por cento): Salário Admissão: R$ 1.717,13 (um mil, setecentos e dezessete reais e treze centavos). O valor do salário mensal dos Jovens Aprendizes terá como base, proporcional a carga horária, o valor de 1.717,13 (um mil, setecentos e dezessete reais e treze centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES / CORREÇÕES SALARIAIS

Os salários base considerados até o nível gerencial, vigentes em setembro de 2025 , serão corrigidos com o índice de 5,10% (cinco vírgula dez por cento) .

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO EM FOLHA SALARIAL

Fica a Empresa autorizada a descontar na folha de pagamento de seus empregados os valores referentes lentes, armações para óculos, os valores , plano de assistência médica, plano de assistência dental, Empréstimo Consignado, Empréstimo contraído junto a empresa, as mensalidades de associação a clube, segunda via do Cartão Convênio, bem como, por extravio/danificação dos EPI´s, equipamentos eletrônicos como laptop, mouse, monitor, ipad, e similares e aparelho celular e demais pertences da Empresa que estejam caucionados com os mesmos mediante Termo de Responsabilidade e/ou documento similar. Parágrafo Único : O desconto por motivo de extravio/danificação, somente poderá ocorrer na hipótese comprovada de culpa ou dolo do funcionário.

Mais 48 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPLEMENTO SALARIAL / ACIDENTE DE TRABALHO
  • CLÁUSULA OITAVA - 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INCENTIVO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAUDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
  • e mais 36…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.