Acordo Coletivo
Registro MTE RJ003228/2025 · Solicitação MR062422/2025 · registrado em 05/11/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em empresas siderúrgicas , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em empresas siderúrgicas , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial fixado a partir de 01/09/2025 , para empregados em jornada integral é definido da seguinte forma: a) R$ 1.812,88 (um mil oitocentos e doze reais e oitenta e oito centavos) - para os cargos de Auxiliares de Manutenção Refratária. b) R$ 2.112,03 (dois mil cento e doze reais e três centavos) - para cargos de profissionais. Parágrafo Único : Estão excluídos deste piso os empregados pertencentes aos cargos de Aprendizes e os Estagiários.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A RHI MAGNESITA concederá reajuste salarial de 5,05% (cinco vírgula zero cinco cento) a partir de 1º de setembro de 2025 ,sobre os salários de 31 de agosto de 2025 ,aos empregados elegíveis com contrato de trabalho em efetivo exercício. Parágrafo Primeiro : O reajuste será feito sem quaisquer compensações com eventuais antecipações ou aumentos concedidos por mera liberalidade da RHI MAGNESITA. Parágrafo Segundo : Não são elegíveis ao reajuste os empregados pertencentes aos cargos de Aprendizes e os Estagiários.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS
O SINDICATO reconhece a legalidade dos descontos efetuados em folha de pagamento, além dos previstos no Art. 462 da CLT, pertinente aos benefícios concedidos pela RHI MAGNESITA bem como aqueles decorrentes da legislação, desde que devida e expressamente autorizados pelos empregados.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PPR/PRV 2025
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO, CAFÉ DA MANHÃ E LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTÃO FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.